A regularização fundiária, a reforma urbana e a reforma agrária sofrem, neste momento, um sério ataque. No final de 2016, o Governo Federal editou a Medida Provisória MP 759/16, maquiada com o objetivo de facilitar a regularização fundiária de terras urbanas e rurais. Mas, apesar da repetição desse discurso oficial pela mídia hegemônica e por entidades como a Confederação Nacional de Municípios e o Irib – Instituto do Registro Imobiliário do Brasil, as análises da MP mostram que, por trás dessa proposta, há uma tentativa de mercantilização das terras ocupadas por assentamentos da reforma agrária e dos assentamentos informais urbanos, anistia às ocupações irregulares de alto padrão, além da venda, sem qualquer critério de interesse social ou coletivo, de imóveis que são patrimônio da União. Diversos juristas acusam a inconstitucionalidade da MP, que conteria vários vícios formais e materiais.
O mandato do vereador Lino Peres, demandado pelo IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, chama a Audiência Pública no dia 27 de março no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, às 19h, para debater esse assunto de extrema importância para o Brasil.
OS PALESTRANTES CONVIDADOS SÃO:
– Henrique Botelho Frota – secretário executivo do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU. Advogado. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
– Rosane de Almeida Tierno – Advogada graduada pela PUC/SP especialista em Regularização Fundiária. Trabalhou na área de Regularização Fundiária de vários municípios da Região Metropolitana de São Paulo, assim como no Ministério das Cidades.
O que está sendo vendido como uma tentativa de desburocratização e aumento de eficiência na gestão do patrimônio público na prática esconde a possibilidade de privatização desse patrimônio e de recursos naturais. Especialistas da área como Ermínia Maricato também denunciam o que o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) classificou como “a privatização das terras, disfarçada de titulação”. A MP prevê a titulação individual da terra, por meio da transferência da propriedade, e a possibilidade da venda das terras dos assentamentos. Considerando a atual situação econômica e a capacidade de endividamento dos assentados, a pressão econômica imposta pela expansão do agronegócio e do setor imobiliário nas cidades tornará a venda a inevitável. Mais de 90 entidades assinaram a “Carta ao Brasil MP 759/2-16: A descontrução da regularização fundiária no Brasil”, que pode ser lida neste link:https://goo.gl/fNAzHG
Site que foi montado para a publicação da “Carta Ao Brasil”:https://goo.gl/KVF3cJ
Debate promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Sede São Paulo:https://goo.gl/flCpWq
Abaixo-assinado do Instituto Pólis contra a MP: https://goo.gl/fSksrk
Artigo publicado no jornal Nexo: https://goo.gl/O80kpg
Artigo sobre a inconstitucionalidade da MP 759/16: https://goo.gl/e967ss
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