31/03/ 2014 – ALESC (Auditório Antonieta de Barros) – 13h
O AMIANTO MATA E O DESCASO TAMBÉM
Atuar na defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável é uma das metas do Ministério Público do Trabalho. A redução dos riscos do trabalho por intermédio de normas de saúde, higiene e segurança está assegurada na Constituição brasileira e, portanto, é preocupação na definição das estratégias de atuação institucional do MPT.
A partir de um planejamento estratégico e de gestão de prioridade, o MPT estabeleceu projetos coordenados nacionalmente para atuar com foco na proteção do ambiente do trabalho, entre eles o Programa de Banimento do Amianto no Brasil.
O Programa de Banimento do Amianto no Brasil estabelece estratégias de atuação nacional para evitar o manuseio e utilização da fibra do amianto, em todo o país, seja para conceder efetividade às legislações estaduais e municipais que proíbem a sua utilização, atuando de forma repressiva para quem descumprir a lei, ou para promover alterações legislativas de âmbito nacional. Atua, também, no monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras que mantêm ou mantiveram contato com a fibra ou com produtos que a contenham, exigindo, nessas hipóteses, o cumprimento da legislação federal que disciplina o aproveitamento econômico da substância declarada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde.
No Estado de Santa Catarina, onde ainda não existe legislação estadual de banimento do aproveitamento econômico do amianto, o MPT apoia o processo legislativo para a aprovação da Lei que trata do assunto ( PL./0179.5/2008), a exemplo dos Estados dos RS, SP, RJ, PE, MT e MG, e de mais de sessenta países da comunidade internacional. Paralelamente ao processo legislativo estadual, o MPT tem por meta intensificar a exigência do cumprimento da legislação federal de controle ambiental, médico e epidemiológico em diversos setores da cadeia do fibrocimento com amianto, tais como distribuidores de material de construção, indústria da construção civil, transporte de produtos e de resíduos bem como sua destinaçãofinal em aterro industrial para lixo perigoso, como exige a legislação ambiental pertinente.
No dia 31 de março de 2014, será realizada, a partir das 13h, no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, uma AUDIÊNCIA PÚBLICA convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF), para esclarecer sobre a nocividade do amianto, os riscos à saúde decorrentes da exposição ao amianto ou a produtos que o contenham, mesmo que acidentalmente, bem como as obrigações legais decorrentes em caso de seu aproveitamento econômico.
Serão notificados a participar da audiência, empresas que comercializam produtos com amianto e empresas de construção civil de Florianópolis, Criciúma, Joinville e Blumenau.
O QUE É O AMIANTO:
O amianto ou asbesto é o nome comercial adotado para um conjunto de minerais fibrosos, constituídos principalmente de silicato de magnésio, que foi utilizado em aproximadamente 3 mil produtos industriais. Ele está comumentemente presente na composição de telhas, caixas d’água, tubulações, divisórias, painéis acústicos e resistentes ao fogo, pisos e forros, entre outros. A poeira, invisível a olho nu, a qual é liberada no ambiente contendo fibras de amianto é causa de inúmeras doenças, inclusive malignas, a exemplo do câncer de pulmão. O trabalhador em contato direto é o mais prejudicado, no entanto, atinge a população em geral. As doenças provocadas pelo amianto podem levar anos para se manifestar, mas são incuráveis e progridem mesmo que não se tenha mais nenhum contato com a poeira. Mais informações sobre os perigos do amianto podem ser encontradas no site:
www.abrea.org.br
DOENÇAS PROVOCADAS PELO AMIANTO:
Asbestose
Câncer de pulmão
Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário
Mesotelioma
MORTES POR AMIANTO NO BRASIL E EM SC