O Governo Federal está elaborando uma proposta de Decreto para alterar as regras na demarcação das terras indígenas, prevendo a indenização e a aplicação do marco temporal como solução para esse conflito que é a principal causa do genocídio dos povos indígenas. Trata-se de uma medida autoritária que consolida as articulações dos ruralistas para fragilizar ainda mais os direitos dos povos indígenas.
A Constituição Federal, no artigo 231, parágrafo 6º, diz que são nulos e extintos, não produzindo nenhum efeito jurídico, os títulos de propriedade sobre terras indígenas. Como o artigo 231 da Constituição também diz que o direito dos povos indígenas sobre as terras ocupadas tradicionalmente são originários, ou seja, existem antes mesmo da chegada do invasor colonial, qualquer proposta de indenização de indígenas e não-indígenas sobre essas terras viola frontalmente esse direito originário sobre a terra tradicional.
Do mesmo modo, a aplicação do marco temporal sem o cuidado necessário com institutos como “direito adquirido”, “ato jurídico perfeito” e “renitente esbulho” deixa evidente o propósito desse Decreto que está sendo gestado pelo Governo Federal.
Esse Decreto e também a PEC 215 pretende viabilizar novos questionamentos sobre terras indígenas já demarcadas, violando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, uma vez que todo processo de demarcação sempre contou com a possibilidade de contraditório e ampla defesa durante o processo administrativo.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, definiu que somente seriam consideradas terras indígenas aquelas que estavam sendo habitadas por indígenas em 05 de outubro de 1988 (marco temporal). No entanto, o STF também decidiu que essa tese do marco temporal não se aplicaria nos casos de “renitente esbulho”, ou seja, nos casos em que os indígenas não estavam ocupando a terra tradicional por terem sido expulsos da terra.
No caso da Terra Indígena “Limão Verde”, o STF disse que renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, persistia na data da promulgação da Constituição. Em outros termos, o que o STF disse foi que a tese do marco temporal somente não se aplica aos casos em que os indígenas, expulsos de suas terras, estivessem fazendo retomada.
Ocorre que essas decisões do STF se aplicam a casos concretos e não podem ter efeito para todas as terras indígenas, pois ao decidir dessa forma o STF desconsiderou 1- que os povos indígenas foram e continuam sendo vítimas do crime de genocídio (o que, por si só, configura renitente esbulho) e 2- que os indígenas muitas vezes deixaram de fazer retomada porque o próprio Estado Brasileiro, através das Polícias e do Judiciário criminalizam sistematicamente os movimentos de retomada, encarceram lideranças, estupram crianças e mulheres e, com isso, inviabilizam por completo os processos permanentes de retomada de terra.
Exatamente por isso convocamos os povos indígenas para um ato nacional para fazer valer a Constituição de 1988, cujo texto foi objeto de muita luta dos parentes durante o processo da Constituinte.
*ATO DIA 21 DE DEZEMBRO*
Organize em sua cidade.
Assinam:
Tribunal Popular: O Estado Brasileiro no Banco dos Réus
Comitê de Apoio ao Povo Mapuche
Pastoral Indigenista
Programa Pindorama
CAPISP – Comissão de Articulação dos Povos Indígenas de São Paulo
GT Indígena do Tribunal Popular
AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros
CIMI – SP Conselho Indigenista Missionário – SP
Luta Popular
FPEI – Fórum Paulista de Educação Infantil
Verde América
Centro de Cultura Social da Favela Vila Dalva
Coletivo Anarcapunk Aurora Negra
SINASEFE SP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção São Paulo Programa Imbaú – Bebendo na Bica
Movimento Terra Livre
Associação Nacional Reggae Portal RAS
Banda QG Imperial
GT Educação Fórum do Reggae
Coletivo Som Na Praça
MULP- Movimento de Urbanização e Legalização do Pantanal da Zona Leste
Coletivo Água Sim. Lucro não!
Comissão de Direitos Humanos da OAB Jabaquara
Família RAP Nacional
Brasil Deficiente
Liberdade e Revolução
SINTUSP – Sindicato dos Trabalhadores da USP
Revolta Popular
Cursinho Livre da Sul Arriba lxs que Luchan
POEMA – Política Econômica da Maioria
Coletivo Katu
MAE – Movimento Autônomo pela Educação
Marília Pinto de Carvalho – Faculdade de Educação da USP
ACALEO – AÇÃO Cultural Afro Leste Organizada
Rapper Moisés
CAHIS SP – Centro Acadêmico da História “Luiz Eduardo Merlino”
NEABI-IFSP – Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Movimento Levante Indígena da USP
Opção Brasil
ZN em Luta
Desacato Civil
Nação Indigena Pindorama Brasil
Raízes Histórica Indígena
Trupicalhada Organização Comunitária.
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Fonte: Racismo Ambiental.