Ato contra a privatização do SAMU

O governo do Estado avança na sua política de privatização da saúde. E a bola da vez é o Samu. Nesta sexta-feira, dia 30 de março, encerra o edital que define a Organização Social que irá administrá-lo. As Os’s são empresas privadas que recebem todos os recursos necessários e a estrutura do governo do Estado. Possuem autonomia completa para gerenciar as unidades públicas do jeito que desejarem, tendo liberdade inclusive de comprar materiais sem licitação, escolher de quem comprar e qual o preço pagar. Essas empresas ainda podem contratar funcionários sem concurso público e decidir sobre como atender a população. Elas também têm carta branca para abrir o serviço para atendimento particular. No caso do Samu toda a central de regulação, as ambulâncias estaduais e dos municípios que quiserem aderir serão entregues para uma empresa privada, ou seja, um processo ousado e descarado de privatização do serviço.

SES descumpre decisões

Esse processo de entrega do Samu é irregular. Em Santa Catarina as Organizações Sociais estão proibidas de administrar serviços públicos com base em decisão transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recursos) desde 2007. O descumprimento dessa decisão pode resultar em multa e responsabilização dos entes públicos. O Conselho Estadual de Saúde também possui resoluções contrárias a privatização das unidades de saúde -resoluções 010/2008 e 003/2010. Na última reunião do conselho, realizada no dia 7 de março, foi aprovada nova resolução contrária a privatização do Samu e solicitando a suspensão do edital. Por todas essas resoluções é que o

SindSaúde e diversas outras entidades estão impugnando o edital, administrativa e juridicamente. Mesmo assim, a Secretaria de Saúde e o governo do Estado têm se colocado acima de tudo e de todos, acima das leis e da justiça e não estão respeitando as decisões. Por esse motivo é que estamos convocando os servidores a se mobilizarem.

E os servidores como ficam?

A lei das Organizações Sociais em nosso Estado permite a cedência dos servidores públicos, o que do ponto de vista da constituição federal e outras leis do direito público também é ilegal. Mas para a cedência ocorrer, o servidor deve assinar um termo permitindo e a partir daí a sua responsabilidade funcional passa a ser da empresa, mantendo o vínculo com o Estado.

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