Por Lucila Bezerra
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal debate a criação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e pode beneficiar cerca de um milhão de pessoas.
Construído com a participação das comunidades que vivem próximas a barragens de rejeitos de mineração e de áreas alagadas para a construção de hidrelétricas, o Projeto de Lei nº 2.788/2019, se for aprovado, será a primeira legislação voltada para essa população específica.
A medida é cobrada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), desde sua fundação, há mais de 30 anos. Após aprovação na Comissão de Meio Ambiente, o PL agora segue para votação na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal.
“No nosso entendimento, a Política Nacional dos Direitos dos Atingidos por Barragens vai ser um instrumento para a efetivação dos direitos dessa população e a garantia de que um órgão vai ser responsável por reparar a dívida que é construída pelo processo de construção dessas barragens”, afirma a quilombola e educadora popular Fernanda Rodrigues, que integra a Coordenação Nacional do MAB em Pernambuco que vê com esperança o PL.
“Para nós, [o projeto] fortalece o entendimento de que o Estado brasileiro deve ter a responsabilidade de colocar em prática políticas públicas essenciais para o desenvolvimento dessa população nas áreas de saúde, de educação e, principalmente, de infraestrutura – de estradas, de produção de alimentos, de beneficiamento desses alimentos – para que a gente possa viver com dignidade nessa região”, destaca Fernanda.
Atingidos
Somente no sertão de Pernambuco existem 32 hidrelétricas, segundo informações da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC). E, no processo de construção delas, centenas de famílias tiveram que deixar suas terras ou conviver com os impactos.
Fernanda mora em Santa Maria da Boa Vista, cidade pernambucana no Sertão do São Francisco, região onde os moradores resistem aos impactos das barragens de Sobradinho e Itaparica, bem como à ameaça dos projetos das barragens de Riacho Seco e Pedra Branca.
“No momento, não tem um órgão que seja exclusivamente responsável por atender os direitos da população que já foi atingida por Itaparica e por Sobradinho. Não existe um fundo que garanta que esses atingidos terão seus direitos ressarcidos”, pontua Fernanda.
O Projeto de Lei também busca colocar as populações em pé de igualdade com as empresas. Já que, atualmente, são os próprios empreendimentos que definem as reparações. No entanto, com a nova legislação, as pessoas atingidas também terão voz.
“A legislação federal atual não tem nenhuma norma específica para tratar o direito das populações atingidas. Enquanto isso, as empresas contam com várias legislações que tentam garantir as atividades relacionadas às barragens por todo o país. Essa disparidade entre as pessoas atingidas e as empresas faz com que o reconhecimento de quem é atingido, a definição de quem é ou não atingido, seja feito pela própria empresa”, aponta a engenheira ambiental Vanessa Sousa.
A engenheira atua como assessora técnica da área socioambiental do Projeto Paraopeba, em Brumadinho, onde ocorreu um dos maiores crimes ambientais do país: o rompimento da barragem de mineração da Vale em 2019.
Barragens pelo país
No Brasil, existem mais de 24 mil barragens, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA). Entre elas estão as de rejeitos de mineração, de disposição de resíduos industriais e as de produção de energia elétrica.
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