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Medidas necessárias para enfrentamento ao COVID-19 na classificação de
Altíssimo risco em Florianópolis
No dia 29 de abril o Prefeito de Florianópolis lançou o Covidrômetro.
Na página do covidrômetro https://covidometrofloripa.com.br/ está descrito
que é um instrumento de avaliação sistemática diária que apresenta
critérios objetivos para a avaliação das medidas não farmacológicas de
restrição global de contato social no município de Florianópolis, baseado em
quatro pilares:
1. Aceleração das notificações de casos suspeitos;
2. Aceleração dos casos confirmados;
3. Taxa de ocupação de UTI;
4. Quantidade de óbitos
Os critérios definem a classificação de risco em cinco níveis:
controlado, baixo, moderado, alto risco e altíssimo risco. Essa classificação
orienta a gestão na adoção de medidas de controle e combate ao
coronavírus e segue um protocolo definido seguindo evidências científicas e
experiências exitosas em âmbito internacional. No site do covidômetro, além
dos indicadores e a classificação, havia também o protocolo de medidas
necessárias em cada nível de risco para um conjunto de 37 atividades.
Até o dia de ontem (15/07/2020) todas essas informações estavam
disponíveis no site e era objeto de consulta e reflexões sobre o COVID-19 em
Florianópolis, inclusive entre o Conselho Municipal de Saúde e os técnicos e
o secretário de saúde.
Ficamos estarrecidos ao verificar que, em 16/07/2020, o protocolo
tinha sido excluído do site do covidrômento, exatamente no momento em
que a situação de Florianópolis passou a ser classificada como de ALTÍSSIMO
RISCO, o que exige a decretação de medidas com o maior rigor de
restrição.
Como se não bastasse excluir o protocolo de medidas, publicaram a
seguinte desculpa no site do covidrômetro: Por conta da proposta de
regionalização das ações de distanciamento social todas as ações serão
regulamentadas por norma própria, não tendo correlação automática com
esse instrumento.
A regionalização das ações conjuntas das cidades de Florianópolis,
Biguaçu, Palhoça e São José dispostas no Decreto nº 21.729, de 10 de julho
de 2020, não impede que estes Municípios determinem ações mais restritivas
do que prevê o regramento, já que o que determinam estas ações é a
situação sanitária de cada Município, inclusive o decreto prevê a
possibilidade de reavaliação das medidas a qualquer tempo, assim define o
art. 4º:
Art. 4º As medidas dispostas neste Decreto serão
reavaliadas a qualquer tempo.
Divulgamos aqui as medidas, excluídas do site do covidrômetro, a
serem adotadas na classificação de ALTÍSSIMO RISCO e exigimos do Prefeito
Gean Loureiro a adoção dessas medidas imediatamente, e que seja
coerente com a postura da gestão no início da Pandemia, quando
defendia a VIDA dos Florianopolitanos!