Denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Excelentíssimos membros do MPT-SC
A onda de ataques contra ônibus e as providências (ou falta delas) tomadas pelas empresas concessionárias e pelo Poder Público estão prejudicando os interesses objetivos dos trabalhadores usuários de transporte coletivo no Estado de SC e merecem a atenção e providências do MPT.
O Município e o Estado autorizaram a redução de horários de Ônibus a pedido das empresas que têm seus interesses patrimoniais ameaçados. Na maioria das linhas, o último ônibus circula até às 20 horas.
Tal providência interfere diretamente na relação de trabalho dos cidadãos cuja jornada diária encerra após este horário, como comerciários, empregados de bares e restaurantes, postos de gasolina, shopping centers, cinemas e outros setores que, especialmente nesta época do ano encontram-se em máxima atividade, com jornadas estendidas em razão da temporada turística.
Esses trabalhadores estão chegando atrasados ao trabalho e impedidos de sair mais cedo para pegar o último ônibus com evidentes prejuízos à relação laboral, sujeitos a descontos no salário e à vida pessoal causados por acontecimentos totalmente alheios à sua vontade e de responsabilidade do Poder Público.
Quando ocorrem greves de trabalhadores do transporte coletivo, o MPT tem por orientação ajuizar ações civis públicas a fim de garantir o funcionamento de uma frota mínima e, dessa forma preservar o interesse difuso da população ao transporte.
Estamos presenciando um lockout, também regulado pela legislação trabalhista em que este mesmo interesse coletivo está sendo diretamente atacado (além daqueles referentes à relação de trabalho dos atingidos). O lockout está sendo executado de comum acordo entre o Poder Público e as empresas concessionárias.
Solicito providências do MPT no sentido de obter liminar da Justiça do Trabalho que garanta:
1- O imediato fim do lockout devendo o Poder Público fornecer as garantias de segurança aos ônibus, mantidos todos os horários, sem prejuízo da população sob pena de multa diária;
2- Caso mantido o lockout em razão da incapacidade do Estado de garantir a segurança pública, enquanto perdurar a situação de incerteza e insegurança notórias, seja garantido aos trabalhadores usuários de transporte coletivo a mudança de seus horários de trabalho adaptando-os aos horários de ônibus e colocados à disposição da população sem prejuízo de seus direitos trabalhistas como a irredutibilidade salarial;
3- Se for o caso, para cumprimento do ítem 2, deve ser decretado estado de calamidade pública ou similar que autorize as medidas excepcionais;
4- Seja mantida a quantidade regular de ônibus mesmo nos horários limitados sob pena de multa diária.
Certo da atenção desse prestigiado MPT, apresento minhas saudações
Caio Rubens Cruz Teixeira – Jornalista, Servidor Público.
Fonte: http://erasooquemepautava.blogspot.com.br/2013/02/ataques-onibus-e-aos-trabalhadores.html