Assista agora: Marco Temporal e os direitos indígenas

Na noite de 22 de outubro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Fux, decidiu retirar da pauta de julgamento, agendado para o dia 28 de outubro, o Recurso Extraordinário 1.017.365 relativo a um processo contra uma parcela da demarcação da terra Lá Klaño, do povo Xokleng, de Santa Catarina.

O recurso discute a reintegração de posse movida contra a demarcação da TI Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina. Considerado de repercussão geral pelo STF, o caso servirá de base para todos aqueles que envolvem a demarcação de terras indígenas.

A tese do “marco temporal” poderá ser utilizada para dizer que os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data de promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988, ao contrário da “teoria do indigenato”, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário.

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