Os servidores com filhos portadores de necessidades especiais têm direito à redução de carga horária, sem necessidade de compensação de horas.
A decisão é do Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara de Brasília/DF, e foi proferida na Ação Ordinária nº 72777-75.2015.4.01.3400.
O caso é de uma servidora federal lotada em Brasília, que requereu a redução de sua carga horária para poder destinar parte maior do seu aos cuidados do filho autista, sendo que a administração havia condicionado esta redução à compensação de horas.
O Juiz afirmou, ainda, que ao Estado cumpre “fomentar a inclusão de pessoas com deficiência”, e que “o comando constitucional do artigo 196, da Carta Magna, não obstante, norma programática, prevê que o necessitado tem o direito de receber do Estado, assim entendido União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o suporte efetivo para a tutela do bem jurídico mais importante da sociedade, qual seja, a vida”.
O precedente é importante por abrir a possibilidade de igual tratamento em relação a diversas outras situações em que os filhos necessitem de cuidados especiais.
Imagem: Portal do Servidor/BA