Especialistas em Direito Penal divergem sobre consequências de uma possível resistência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Veja o que pode acontecer
Jornal GGN. –Especialistas em Direito Penal questionam, agora, os limites e possibilidades para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre como ele irá se entregar, ou não. Estado de sítio no país foi aventado por uma advogada.
O clima de instabilidade, após os flagrantes abusos cometidos pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4) e do juiz Sérgio Moro, tornaram situações simples do Direito Penal alvo de dúvidas e questionamentos de validade.
Em seu despacho, Moro ressaltou que “em qualquer hipótese” está permitido o uso de algemas. Entretanto, para Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, a decisão poderá ser modificada, de última hora, pelo juiz de primeira instância, se perceber a resistência.
“A polícia irá buscá-lo. Se houver resistência, em último caso, o juiz Moro poderá autorizar o uso de algemas e de força policial“, disse.
E completou, em alerta: “Agora, se for impossível prendê-lo em razão do levante popular, o país estará em estado de defesa ou de sítio, nos quais poderá haver restrição aos direitos fundamentais em nome da preservação do próprio Estado. O presidente da República e o Congresso decidem pela decretação desses estados“.
Já para Gustavo Neves Forte, criminalista e professor de direito penal do IDP-São Paulo, caso a resistência seja grande, a prisão poderá ser cumprida “em qualquer dia e qualquer hora“.
Mas previu a possibilidade do uso de “força moderada” pela polícia: “Passado o prazo estabelecido pelo juiz Sérgio Moro para que o ex-presidente Lula se entregue, a polícia poderá imediatamente dar cumprimento ao mandado de prisão. Havendo resistência, é possível a utilização de força moderada pelos agentes policiais“.
“Se estiver em sua residência, Lula só poderá ser preso durante o dia, entendido como o período compreendido entre 6h e 18h. A expressão domicílio, para fins penais, possui sentido amplo, podendo abarcar qualquer local de habitação ou até mesmo o local de trabalho, desde que não aberto ao público“, esclareceu.
E na visão do conselheiro da OAB-SP, Frederico Crissiuma de Figueiredo, a opção de resistência é possível. Mas há riscos: “O ex-presidente tem direito de resistir. A PF pode optar até pelo uso moderado de força para levá-lo. Nessas condições, até mesmo o uso de algemas se justificaria, apesar da ressalva feita pelo Moro. Terceiros que tentem impedir a prisão, com uso de força ou grave ameaça, podem ser presos em flagrante por crime contra a administração da justiça“.