As cláusulas pétreas do Estatuto Pirata representam os pilares fundantes de nossa atuação e de norteamento de nossas posturas. São ao mesmo tempo indicadores dos rumos para seguir e advertência quanto aos erros a evitar a todo custo. Devem figurar alto na documentação do partido sobretudo para balizar o discurso e a ação de piratas em todo o país, de acordo com princípios inegociáveis, definidores da própria identidade pirata.
De acordo com seu novo estatuto, aprovado na 1ª Assembleia Nacional Pirata, o partido defende de forma inegociável as seguintes cláusulas pétreas:
Art. 3º São cláusulas pétreas do Piratas:
I – a defesa dos direitos humanos e das liberdades civis;
II – a defesa do direito à privacidade;
III – a defesa ao acesso livre à informação;
IV – a defesa do acesso e compartilhamento livres de cultura e conhecimento;
V – a transparência pública;
VI – a democracia plena;
VII – o Estado Laico;
VIII – a liberdade de expressão;
IX – a colaboratividade;
X – a igualdade de gênero, em todas as suas expressões;
XI – o combate a todas as formas de discriminação;
XII – o combate a todas as formas de autoritarismo;
XIII – a defesa do direito inalienável de resistir à opressão;
XIV – o internacionalismo;
XV – a defesa do ativismo hacker;
XVI – o gozo pleno dos direitos inerentes à cidadania, inclusive políticos, ativos e passivos, independente da nacionalidade;
XVII – a plena autodeterminação individual;
XVIII – a neutralidade da rede.
Fonte: http://partidopirata.org/documentos/as-18-leis-piratas/