O juiz Mercau emitiu a sentença, fora do prazo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a “prisão domiciliar num imóvel inabitável. Não tem água, nem luz, nem banheiro. Normalmente a prisão domiciliar se cumpre na casa do réu.
O local para onde será transladada a deputada do Parlasul não foi construído como moradia, mas para um centro de reabilitação de drogas que não vingou. Após Milagro ser presa, o local foi saqueado.
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Fonte: Víctor Hugo