Diversos servidores aposentados e pensionistas têm recebido de uma entidade chamada Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas – Abasp -, uma cartilha contendo uma ficha de filiação, oferecendo os serviços da entidade para o ajuizamento de ação visando a cobrança de valores referentes à GDPST – Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
A Gratificação em questão é devida aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Ministério da Saúde, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério da Previdência Social e à Funasa.
Ocorre que desde a criação da GDPST o Sintrafesc já vem ajuizando ações pleiteando que os servidores aposentados e pensionistas tenham o direito de receber os mesmos 80 pontos pagos aos servidores em atividade, mais especificamente no período entre março de 2008 e dezembro de 2010, enquanto não havia regulamentação capaz de aferir o desempenho dos servidores em atividade.
Logo, os servidores que já ajuizaram estas ações com o Sintafesc não precisam (nem podem) ajuizar nova ação.
É que uma vez iniciada uma ação judicial em nome próprio (aquelas em que as pessoas ajuízam mediante procuração), o cidadão fica impedida de buscar em juízo, através de outra ação, o mesmo resultando jurídico, de tal modo que se o fizer pode ser condendado por litigância de má-fé.
Além disso, se o servidor ou servidora, aposentado(a) ou pensionista já tem ação ajuizada com o Sindicato, quando ela tem início, já começa a contar, em favor do autor, os juros de mora, normalmente de 0, 5% ao mês, que vai continuar incidindo sobre o montante devido até o final da ação.
Logo, uma ação que tenha iniciado em 2010, por exemplo, tem juros de mora correndo desde aquela época, o que aumenta consideravelmente o valor a ser recebido, enquanto uma ação nova, iniciada hoje, terá estes juros iniciando somente hoje, com grande perda para o aposentado e pensionista.
A orientação da assessoria Jurídica do Sintrafesc, portanto, é que os aposentados e pensionistas que já tem ações em andamento, não devem assinar o documento oferecido pela associação mencionada, não só porque estarão perdendo dinheiro se o fizerem, como também porque correm o risco de serem condenados por litigância de má-fé.
Já os aposentados e pensionistas que ainda não têm ação da paridade da GDPST, devem procurar o Sindicato imediatamente para ajuizá-las, sem necessidade de assinar a filiação à qualquer outra entidade, já que é prerrogativa do Sindicato ajuizar estas ações em seu favor, com custos bem menores do que os que são cobrados em outras entidades.
Por fim, é importante alertar os servidores aposentados e pensionistas para que fiquem atentos ao outorgarem procurações a entidades localizadas fora do Estado de Santa Catarina, que ofereçam advogados que você não conhece e aos quais não tem qualquer forma de acesso.
Prefira o seu Sindicato, pois isto certamente lhe trará muito maior segurança no acompanhamento e controle das ações ajuizadas.
Fonte: Sintrafesc – Assessoria Jurídica.
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