Por Rafael Tatemoto.
Após ações judiciais do Ministério Público Federal (MPF) em parceria com o Fórum Nacional de Democratização da Comunicação, deputados federais e senadores sócios ou proprietários de canais de TV e estações de rádio passaram a transferir suas cotas empresariais a familiares e aliados políticos.
Os processos se iniciaram em 2015, embasados na Constituição Federal, que veda a concessão pública de canais a autoridades eleitas. Mais de 40 políticos foram alvo das ações. Após a manobra, a Justiça tem se dividido sobre o resultado dos procedimentos instaurados pelo MPF, que afirma que o mecanismo utilizado por deputados e senadores “burla à lei”.
Os acusados defendem que ao abrirem mão da propriedade formal, as ações perdem seu objeto, já que estariam se adequando à legislação.
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, passou sua cota na Rádio Clube do Pará a sua filha Giovana Barbalho. Em junho deste ano, um juiz federal de primeira instância suspendeu as transmissões, argumentando que a mudança no quadro de sócios inclui “outros membros da família” do político.
Em Minas Gerais, por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a transferência das ações, ocorrida em 2016, na rádio Arco Íris de Aécio Neves para sua irmã, Andréa Neves, eliminou a irregularidade. O MPF recorreu da decisão.
“Já era esperado que isso pudesse acontecer. Não era certeza, mas era provável. No nosso entendimento, isso representa uma burla ao que determina a lei. Nós defendemos que nesses casos as concessões sejam cassadas”, diz Pedro Antônio de Oliveira Machado, procurador da República que participou da formulação das ações civis públicas.
Machado ressalta o momento em que as mudanças ocorreram: “Existem linhas para defender [nossa posição]. Primeiro, as transferências só ocorreram depois da ação. Isso já é um dado revelador de que se quer manter o controle da concessão. Segundo, o direito não pode compactuar com a má-fé”.
Finalidade
O procurador explica que argumentos o MPF pretende utilizar contra as decisões que não cassarem as concessões após as transferências.
“Há um exemplo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal em um caso que não é esse mas é aplicável. A súmula vinculante sobre nepotismo diz que parentes até terceiro grau não podem exercer cargos de confiança. Transportando esse entendimento para esse caso, me parece possível defender que também está havendo violação”, aponta.
Segundo ele, a vedação de conceder canais a políticos deve ser entendida para além da formalidade, incluindo também a finalidade da lei, lembrando que há uma proibição geral, com base no princípio da moralidade na administração pública, de autoridades eleitas serem parte de contratos públicos. “Nos casos de contratos de concessão de radiodifusão há o fator adicional de ser um veículo formador de opinião. Em muitos casos, isso significa desequilíbrio nos pleitos eleitorais”, afirma.
Machado finaliza dizendo que é importante que se tenha decisões favoráveis ao cancelamento das concessões nesses casos, já que as ações do MPF tiveram como alvo apenas políticos na esfera federal, e que há a intenção de incluir também deputados estaduais e vereadores em uma próxima etapa.
Fonte: Brasil de Fato.