Ano eleitoral e os crimes municipais

Por Lidiane Ramos Leal.

Perseu tinha um capacete que o tornava invisível, para perseguir os monstros. Nós, de nossa parte,
nos embuçamos com nosso capuz mágico,
tapando nossos olhos e nossos ouvidos,
para poder negar as monstruosidades existentes.
Karl Marx

Esse ano acontece as eleições municipais, onde escolheremos os vereadores e prefeitos que nos representarão (ou não) por quatro anos.  É um ano difícil para quem trabalha em prefeituras. O assédio parte de todos os lados e temos que estar bem atentos para não acabar caindo nas armadilhas desse processo, sempre bem conduzido pelos detentores do poder e também pela oposição. Um profissional ético (falo de alguns efetivos, pois sabemos que por conta das conseqüências os contratados e comissionados, normalmente “não têm vontade própria”, digo normalmente) para trabalhar em prefeituras municipais e em suas secretarias devem ter muita paciência para explicar e se fazer ser entendidos no que tange suas profissões e ainda como devem proceder para que seu trabalho seja feito de maneira coerente com o que é proposto legalmente. Esse processo (inusitado) de convencimento é necessário para que o trabalho possa fluir.
Acredito ser importante e respeito os gostos político-patidários, de quem quer que seja, porém sabemos que nossa sociedade é organizada através de legislações, que devem ser seguidas sob pena dos infratores terem que responder sobre seus atos (um pouco romântico, eu sei! Mas possível). Pois bem, a administração pública dispõe de princípios que devem ser respeitados a fim de se viabilizar um trabalho adequado (dentro dos moldes da atual conjuntura) a população. Quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Penso ser muito difícil trabalhar com esses princípios quando se projeta algo de cunho político-partidário. No entanto, é lei, ou seja, deve existir o cumprimento, e toda pessoa tem o direito de obter informações no que diz respeito à administração pública, para, se for o caso, questionar judicialmente.

Para entender melhor esses princípios, vale apresentar exemplos* vivenciados por trabalhadores públicos e certamente pela população, ainda que mais discretamente. Quais sejam:

Legalidade: Significa afirmar que a administração pública só pode agir fundamentada pela lei. Um exemplo prático desse princípio: Quando um secretário municipal de assistência social faz liberação de cesta básica (sabemos para qual fim, decerto!), ele está fazendo uso de uma atribuição privativa do Assistente Social. Assim sendo, está infringindo a lei, e terá que responder por exercício ilegal da profissão. Os profissionais (das diversas áreas) que tiverem suas atribuições desrespeitadas devem acionar seus respectivos conselhos.

Impessoalidade: Aqui se afirma que os atos administrativos são responsabilidades da administração pública e não de um servidor público específico. Esse princípio também proíbe a promoção pessoal de ocupantes de cargos públicos. Um exemplo clássico era de se batizar pontes e viadutos entre outros, em nome de prefeitos e ainda governadores, atualmente isso só pode ocorrer em homenagem a pessoas falecidas, para evitar a promoção pessoal. Ou seja, se o político fizer uso de seu cargo para benefício próprio ou de outrem, em detrimento da função pública, estará agindo em discordância com esse princípio. Na prática: Se em uma reunião de equipe profissional o gestor faz um convite a seus subordinados, para que os funcionários votem em determinado candidato, ele está desrespeitando esse princípio. Outro exemplo muito comum: imagine que um vereador solicitou um carro oficial para prestar um favor particular a um eleitor, e o secretário foi conivente com a prática liberando o carro para tal uso, ambos estão agindo contra esse princípio. Qualquer cidadão que perceba que o carro pertencente à administração pública está sendo desviado para uso particular poderá coletar provas (fotos, gravações, por exemplo) e propor ação na justiça com o propósito de cessar o ato e ainda reparar o dano.

Moralidade: Esse princípio, basicamente, equivale a dizer que “nem tudo que é legal é honesto”. É característica, portanto, dos atos praticados com legitimidade, mas, podem acontecer situações que embora previstas em lei, não necessariamente podem ser caracterizadas como moral. Ou seja: Imagine que uma Secretaria Municipal de Assistência Social tenha feito uma licitação (com base no que lhe é conveniente) para liberar mensalmente 100 cestas básicas, e só existe demanda para 5 cestas básicas (haja vista que tal benefício é de caráter eventual). Esse dinheiro foi aplicado de maneira legal (com observância nas regras de licitação), no entanto, tal dinheiro poderia ser aplicado em algum projeto que resultará maior ganho para a coletividade. Logo, apesar de legal, o exemplo apresenta uma característica imoral. Nesse sentido, o inciso LXXIII do artigo 5° de nossa Constituição Federal considera que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Essa pessoa está agindo em nome de um bem público, logo se o fizer de boa-fé, não terá custos na justiça, ainda que perca a causa.

Publicidade: esse princípio também é conhecido como transparência, ou seja, os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, haja vista seu caráter público; de maneira que as pessoas tenham acesso às informações para que possam acompanhar e avaliar tais atividades. A Constituição explica ainda o sentido para o termo, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Na prática: Suponhamos que o município foi acometido por uma enchente, o governo federal encaminhou uma verba com vistas a ser aplicada no sentido da recuperação dos danos causados ao município. A população tem o direito de saber exatamente onde foi aplicada a referida verba, com o propósito de atender o princípio em questão.

Eficiência: Esse princípio define que para além de serem legais, impessoais, de acordo com a moral e ainda amplamente divulgados, os atos públicos, devem também buscar a eficiência, ou seja, o atendimento concreto dos objetivos a que se destina, sempre em nome da sociedade que os financia. Suponhamos que um munícipe procure informações referentes aos gastos com benefícios eventuais (cesta básica, auxílio natalidade, auxílio funeral, aluguel social), a gestão tem obrigação de lhes viabilizar a documentação solicitada, assinada pelo profissional responsável pela liberação de tais benefícios, salvo sigilo profissional, dentro de um prazo previamente estipulado.

Levando em conta que em ano eleitoral existe ainda mais corrupção no setor público, é importante que a comunidade fiscalize e sempre questione as situações postas. E principalmente, exerça a função de exigir seus direitos, tais como estes devem ser viabilizados, para muito além de favores políticos. Com vistas a romper com a submissão da sociedade perante o poder do Estado.
Certamente que sabemos que só existe a necessidade de normativas constitucionais porque vivemos um sistema que foi construído contornando a questão social sempre na lógica da manutenção. Dessa maneira é importante para a burguesia regular o sistema de forma que as relações sociais aconteçam de modo não tão expressivo no sentido de ameaça a ordem vigente. Sabemos que, ainda que fossem cumpridos integralmente os princípios da administração pública (impossível, haja vista a lógica capitalista), ainda assim, jamais viveremos uma sociedade justa socialmente no âmbito desse sistema, pois o mesmo gira com base na superexploração da força de trabalho. No entanto, tratando-se de bem público, a necessidade de reclamar junto aos órgãos competentes para o combate a corrupção deve estar intrínseca a um desejo ardente por mudança social, partindo da classe trabalhadora. E ainda é claro, prezar sempre pela união das massas oprimidas e a participação nos espaços de decisão, visando à defesa e a satisfação absoluta das necessidades humanas, em outra sociedade onde se estabeleça a justiça social.

Apesar de você
Amanhã há de ser outro dia.
Ainda pago pra ver
O jardim florescer
Qual você não queria.
(Apesar de Você, de Chico Buarque)

* Dependendo da conjuntura esses exemplos podem desrespeitar mais de um princípio.

Fonte pesquisada: BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: 1988.
Foto: Lidiane Ramos Leal.

3 COMENTÁRIOS

  1. Todos os anos a sociedade brasileira mobiliza-se de maneira ímpar com o abjetivo eliminar alguém do Big Brother. Se 10% desta motivação fosse dispensada na fiscalização dos políticos, provavelmente o nosso país seria bem diferente.
    Esse ano, mais uma vez o povo vai às urnas de qualquer jeito, só para cumprir essa chata obrigação.
    Todo mundo reclama dos políticos, mas são poucos os que vão além das piadas e utilizam-se dos meios legais oferecidos pela nossa constituição.
    Parabéns a autora deste artigo por exemplificar como podemos nos armar com alguns destes mecanismos para fazer valer a nossa “democracia”.

  2. Gilmar iria comentar algo desse tipo, muitos não iriam concorda, pelo menos indiretamente, pois muitos já estão amarrados politicamente, pois conseguiram alguma coisa desrespeitando os princípios, como dito acima desrespeitando, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Greve dos professores, por exemplo. Em alguns lugares não dá certo, pois muitos cargos foram colocados por algum político atualmente exercendo atividades. Vocês acham que esses professores eram lutar contra esses mesmos políticos? A Resposta é não! Por isso vimos, em alguns casos, poucos professores mostrando a “cara” e também por isso, que a classe pouco consegue a seu favor!

  3. Vivemos num país onde tentaram invadir, na força os índios não deixaram ai vieram os portugueses com os presentes e os Índios abriram as portas…

    Queremos o que realmente desejamos para nós e para todos ou queremos continuar a ganhar presentinhos…

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