Alexandre Schneider declara que Fernando Holiday “não pode usar seu mandato para intimidar professores”

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Secretário Municipal da Educação de São Paulo denuncia a atitude exacerbada e ilegal do vereador e membro do MBL – Movimento Brasil Livre, Fernando Holiday (Foto: Reprodução)

O secretário ainda reforçou em sua declaração a LDB pois, ao que parece, Holiday não tem conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Alexandre Schneider, secretário municipal da Educação de São Paulo, denuncia a atitude exacerbada e ilegal do vereador e membro do MBL – Movimento Brasil Livre, Fernando Holiday, que invadiu escolas, assediando e coibindo os professores e diretores das instituições com o intuito de averiguar se “estava havendo doutrinação por parte dos professores”.

Leia o texto publicado em sua página do Facebook:

“Fui surpreendido por um vídeo do vereador do DEM/MBL, Fernando Holiday, que correu as redes sociais desde ontem. Nele, o vereador indica que visitou escolas públicas municipais para verificar se “estava havendo doutrinação por parte dos professores”. E pedia para que pais denunciassem casos de doutrinação.

Evidentemente o vereador exacerbou suas funções e não pode usar de seu mandato para intimidar professores.

A escola, como qualquer organização social, pública ou privada, não é nem nunca será um espaço neutro. A escola pública, laica, plural, não deve ser espaço de proselitismo de qualquer espécie. É o que diz a lei de diretrizes e bases da educação. É o que fundamenta a sua base republicana.

Convido, respeitosamente, o vereador Holiday a se juntar a nós na construção de uma escola pública que represente os valores da liberdade, do pluralismo de ideias e da tolerância. E deixo aqui o artigo terceiro da LDB que expressa a vontade do legislador e da sociedade brasileira em relação aos princípios que devem reger a educação em nosso país. Boa tarde.”

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

Art 3° – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

VII – valorização do profissional da educação escolar;

IX – garantia de padrão de qualidade;

Em razão do seu dever constitucional, é do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade por implementar e acompanhar e execução da política educacional no Município.

Qualquer notificação de eventuais irregularidades ou procedimentos contrários aos princípios acima descritos devem ser notificados, diretamente, à SME para a análise pelos órgãos competentes.”

Fonte: Mídia Ninja.

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