A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a anulação da consulta pública para debater a nova demarcação da poligonal do porto do município de São Francisco do Sul, em Santa Catarina. A decisão, de caráter liminar, foi tomada no âmbito de ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União.
Aberta por publicação no Diário Oficial da União em setembro do ano passado, a consulta resultou em 33 contribuições que foram entregues à Secretaria de Portos do município para adaptação da área do porto organizado.
No entanto, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a União a interromper o processo e proceder nova consulta. Em suas razões, alegou que as alterações propostas e suas consequências não teriam sido apresentadas de forma suficientemente clara para a população.
Em atuação conjunta com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Portos da Presidência da República, a Procuradoria Seccional da União em Joinville (SC) lembrou que a modificação da poligonal do Porto de São Francisco decorre da necessidade de adequar seus limites ao novo marco regulatório da atividade portuária.
Os advogados da União também explicaram que, durante a consulta, foi disponibilizado para a população a íntegra do procedimento administrativo, permitindo a análise dos novos limites e efeitos diretos das modificações propostas. Por fim, a procuradoria argumentou que o grande número de manifestações em resposta à consulta comprovou o respeito ao princípio da publicidade e o acesso à informação do ato administrativo.
O Juiz da 2ª Vara Federal de Joinville acatou os argumentos da União e indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo MPF. O magistrado concluiu que em questões de natureza essencialmente técnica, como é a definição da área de um porto organizado, o grande objetivo das consultas públicas é receber contribuições qualificadas. “Não se está, com isso, impedindo ou restringindo a participação ou a efetividade da consulta, mas assegurando que aqueles que efetivamente pretendem contribuir tenham todas as informações disponíveis”, destacou trecho da decisão.
A Procuradoria Seccional de Joinville é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: 500514302-2016.4.04.7201/SC
Isabel Crossetti
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Foto: sc.gov.br
Fonte: AGU.