O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (2), o senador Aécio Neves por solicitar e receber de Joesley Batista, do Grupo J&F, propina no valor de R$ 2 milhões e por obstrução da justiça ao tentar impedir as investigações da Operação Lava Jato. Também são acusados de corrupção passiva a irmã do senador, Andréa Neves, seu primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar do senador Zezé Perrella.
Os fatos foram relatados em colaboração premiada de pessoas ligadas ao Grupo J&F, principalmente o presidente da empresa, Joesley Batista. Eles apresentaram documentos, bem como outros meios de prova, e também foram feitas apurações por meio de ações controladas da Polícia Federal, considerando que os crimes apresentados estavam ocorrendo ou por ocorrer. Os acordos foram homologados pelo ministro Edson Fachin em 11 de maio.
Corrupção – Andréa Neves, em fevereiro de 2017, e Aécio Neves, em março de 2017, solicitaram, em razão da função de senador de Aécio, vantagem indevida na ordem de R$ 2 milhões, que foi efetivamente paga em quatro parcelas de R$ 500 mil nos dias 5, 12 e 19 de abril e 3 de maio deste ano, cujos recebimentos foram realizados por Frederico Pacheco e Mendherson Souza. Para Janot, estes tinham ciência da ilicitude dos valores, pois há toda uma artimanha para dissimular o recebimento dos valores, como ficou comprovado por meio das ações controladas.
Os R$ 2 milhões foram pedidos a pretexto de pagar honorários advocatícios, de modo que a transferência dos valores seria por meio de um advogado que também prestava serviço para o grupo J&F. Primeiramente, o valor foi solicitado por Andréa Neves. O assunto foi tratado diretamente com o senador. Houve um encontro entre Aécio Neves e Joesley Batista no Hotel Unique, em São Paulo, registrado em áudio. As conversas revelam o pedido da propina e as tratativas para pagamento das parcelas. As investigações apontaram que os valores recebidos foram parar na conta da empresa Tapera Participações, cujo sócio majoritário é Gustavo Henrique Perrela, filho do senador Zezé Perrela.
Obstrução – A denúncia também relata que Aécio Neves, de 2016 até maio de 2017, pelo menos, tentou impedir e embaraçar as investigações da Operação Lava Jato, na medida em que “empreendeu esforços para interferir na distribuição dos inquéritos da investigação no Departamento de Polícia Federal, a fim de selecionar delegados de polícia que supostamente poderiam aderir ao impedimento ou ao embaraço à persecução de crimes contra altas autoridades políticas do país”.
As colaborações indicam que Aécio Neves atuou intensamente nos “bastidores” do Congresso Nacional, no sentido de aprovar medidas legislativas para impedir ou embaraçar a apuração e a efetiva punição de infrações penais que envolvam a organização criminosa, tais como a lei da anistia do chamado caixa dois eleitoral (Código Eleitoral, art. 350), para inviabilizar qualquer investigação desses crimes, bem como o projeto de lei de abuso de autoridade (PLS 85/2017), com notório viés retaliatório contra autoridades judiciais e agentes públicos de fiscalização e controle.
Pedidos – A denúncia oferecida no Inquérito 4506 pede a condenação de Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução de justiça e dos outros acusados por corrupção passiva. O PGR também quer a condenação de Aécio Neves e Andrea Neves à reparação dos danos materiais no valor mínimo a título de propina no valor de R$ 2 milhões, devendo ser destinado à União.
Também é pedida a condenação de Aécio Neves e Andrea Neves à reparação dos danos morais, decorrentes da corrupção, cujos prejuízos revelam-se difusos, no valor de R$ 4 milhões. Para ele, Aécio Neves “ludibriou os cidadãos brasileiros e, sobretudo, seus eleitores, que o escolheu para o Senado e o confiaram mais de 51 milhões de votos nas eleições presidenciais. Não há dúvida, portanto, que o delito perpetrado causou abalo moral à coletividade, interesse este que não pode ficar sem reparação”.
Investigação – Além dos fatos que compõem a denúncia, Janot pede a instauração de outros inquéritos para apuração dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outros delitos a serem descobertos. Para ele, os elementos de informação colhidos em decorrência do acordo de colaboração premiada e das medidas cautelares, especialmente ação controlada e interceptações telefônicas deferidas judicialmente, apontam para outros crimes contra a administração pública que precisam ser investigados com maior aprofundamento.
Entre as evidências que indicam lavagem de dinheiro, ele indica estão a utilização de contratos fictícios, a interposição de empresas e a utilização de valores em espécie, para ocultar e dissimular a origem ilícita de propina.
Janot também pede o compartilhamento das evidências com a Receita Federal, objetivando a instrução de procedimentos administrativos sob a atribuição daquele órgão.
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Fonte: PGR