O livre acesso ao Poder Judiciário está garantido na Constituição, mas, para a Justiça de Tocantins, isso não se aplica a mulheres com vestidos e saias com comprimento até 3 cm acima dos joelhos. Nesta terça-feira (11/4), uma advogada grávida foi impedida de entrar no Fórum de Palmas por causa de seu vestido.
Priscila Costa Martins, que também é conselheira da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, foi barrada com base na Resolução 5/2015 do TJ-TO. O dispositivo proíbe a entrada no tribunal de pessoas com roupas “excessivamente curtas” (saias, vestidos e shorts que estão mais de 3 cm acima da linha do joelho).
A profissional, que está no sexto mês de gestação, contou à ConJur que chegou ao fórum e se identificou normalmente, mas, quando foi passar pela catraca, foi impedida de entrar por uma atendente e por um policial militar. Os dois disseram a ela a mesma coisa: o vestido não se enquadrava no código de vestimenta da corte por ser curto demais.
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