Por Sandra Werle.
Em Santa Catarina, empresários do setor do comércio dificultam o fechamento das Convenções Coletivas e sindicatos de trabalhadores asseguram direito à folga no feriado na Justiça.
Os Sindicatos dos Comerciários das cidades de Araranguá, Laguna e Imbituba, na região Sul de Santa Catarina, entraram na Justiça para garantir aos comerciários dos supermercados a folga no dia 7 de setembro, feriado da Independência. Nos três casos os pedidos foram acatados pelos juízes, uma vez que em nenhum dos casos há Convenção Coletiva negociada para o período 2018/2019 e, portanto, a possibilidade de funcionamento do comércio nos feriados não está regulamentada.
Em Araranguá, o juiz Rodrigo Goldschmidt concedeu a liminar impetrada pelo SEC Araranguá e afirmou que:
“Também está presente o perigo de dano. Isso porque a preservação do repouso nos dias de feriado tem múltiplos motivos: físico, para resguardar a saúde do trabalhador; social, para permitir o convívio do trabalhador com sua família e religioso, para que o trabalhador possa cumprir as diretrizes de sua crença.
Em face dessas circunstâncias, exigir trabalho em feriado, sem o devido respaldo na norma coletiva, além de ferir o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, preconizado no art. 1º, III, e art. 170 ambos da CF.
Com efeito, de acordo com o art. 170 da CF, “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, tem por fim resguardar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça Social”.
Os Sindicatos dos trabalhadores de Imbituba e de Laguna entraram com ações na Vara do Trabalho de Imbituba e, nos dois casos, a juíza Miriam Maria D Agostini concordou com o pleito dos representantes dos trabalhadores, uma vez que a Lei estabelece a necessidade de previsão em Convenção Coletiva para que haja abertura do comércio nos feriados. Em suas sentenças, a dra. Miriam Maria D Agostini lembra que a exigência de trabalho no feriado “significaria frustar de modo irreparável o direito de descanso do trabalhador”. No caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa que utilizar mão de obra dos seus empregados nesta sexta de feriado deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado que trabalhar, tanto em Imbituba quanto em Laguna.
Em Araranguá a multa estabelecida pelo juiz Rodrigo Goldschmidt foi de R$ 650,00 por empregado prejudicado.