Ação judicial do ISA obriga Ibama a reflorestar Mata Atlântica em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) botou um ponto final numa batalha judicial de 16 anos entre o ISA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e condenou o órgão federal a reflorestar áreas críticas devastadas da Mata Atlântica em Santa Catarina. O processo transitou em julgado, ou seja, não permite recurso.

A decisão referenda sentença da Justiça Federal que reconheceu que o Ibama agiu ilegalmente ao autorizar o corte e transporte de árvores da Mata Atlântica ameaçadas de extinção no Estado, como a Araucária, símbolo do Sul do país. A ação original foi proposta pelo ISA, em 2000, numa iniciativa articulada com a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA).

A recuperação florestal a que o Ibama foi condenado deverá corresponder, no mínimo, ao valor total de mercado das árvores extraídas com autorizações desde 1993. Informações dão conta que, somente com uma única autorização, 60 mil árvores teriam sido derrubadas. A extensão total e os locais que deverão ser reflorestados serão definidos pelo Judiciário nos próximos meses.

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Mata Atlântica que restou em Santa Catarina

Bioma ameaçado

A decisão do STF vem a público no momento em que ambientalistas afirmam que o governo pretende liberar o manejo florestal na Mata Atlântica, ameaçando o bioma mais desmatado do país. A denúncia foi divulgada em carta da RMA. O ISA faz parte da rede e assinou o documento (leia mais). Ao ter como alvo o “corte, exploração e transporte” de árvores, a determinação da mais alta corte do País também impacta a questão dos planos de manejo.

Na avaliação da procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, a decisão judicial também pode impactar as políticas públicas em todos os biomas brasileiros.

“A decisão é específica e só será executada aqui [em Santa Catarina], mas evidentemente é precedente que pode e deve nortear o tema, em todos os estados com remanescentes de Mata Atlântica”, diz Hartmann. “Também é paradigma para a proteção de espécies em extinção dos demais biomas e áreas geográficas protegidas pela nossa ordem jurídica”, defende. “A decisão, mesmo que tão demorada, pode reacender uma importante discussão sobre o tratamento a ser dado aos remanescentes de Mata Atlântica e ao negligenciado processo de tombamento do bioma como reserva da biosfera”, conclui.

Entenda o processo

Em 2000, o ISA obteve a liminar que proibiu o Ibama de dar novas autorizações de manejo florestal e o obrigou a cancelar aquelas em curso. As autorizações continuaram a ser concedidas, por mais três anos, porque a norma interna do órgão ambiental sobre o assunto abria brechas para driblar a decisão. Em 2003, essa norma foi modificada e as autorizações teriam sido paralisadas. De acordo com o Ibama em Santa Catarina, a competência para autorizar o corte, exploração e transporte de espécies nativas no Estado passou para os órgãos estaduais em 2006.

Em 2009, a Justiça Federal confirmou a liminar, em deliberação de mérito. O órgão ambiental recorreu seguidas vezes, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, mas não teve sucesso. O processo transitou em julgado no início de outubro.

A decisão confirmou que a recuperação do dano deve ser feita a partir de 1993 porque foi naquele ano que entrou em vigência o Decreto nº 750, que proibia “a exploração de vegetação que tenha a função de proteger espécies da flora e fauna silvestre ameaçadas de extinção”. Em 2006, o Decreto 750 foi substituído pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) e pelo Decreto que a regulamenta (6.660/2008).

Em sua defesa, o Ibama, alegou que seus procedimentos foram legais e que o Decreto 750/1993 não proibia as autorizações para planos de manejo, mesmo para espécies ameaçadas. O Judiciário, no entanto, não acatou o argumento.

Fonte: ISA.

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