A situação dos negros no mercado de trabalho e o racismo institucional

Por Emiko Liz Ferreira.*

Antes de ingressar propriamente no tema, faz-se necessário contextualizar a situação do negro na sociedade brasileira.

Segundo os índices do IBGE hoje somos 202 milhões de habitantes e os negros representam 52% da população nacional. Importante esclarecer que o IBGE considera negros a soma dos pretos e pardos assim autodeclarados.

Se fizermos uma projeção teremos no Brasil de 2030 um percentual de 66% de negros numa população de 240 milhões de habitantes, logo, percebemos serem os negros a maioria em números, porém continuamos historicamente sermos minoria em poder na sociedade.

Sabemos que o preconceito racial no Brasil é de marca e não de origem, ou seja, não importa sua origem étnica, mas sim seu fenótipo. Nesse viés as oportunidades no mercado de emprego são explicitamente diferenciadas entre brancos e negros, tanto no acesso quanto nos valores dos salários.

De acordo com a pesquisa “Os negros no Trabalho”(2011/12), o negro brasileiro ganha salário 36,11% menor do que os brancos no país. Os negros ainda tem maior instabilidade no trabalho e buscam emprego por mais tempo que os brancos.

As mulheres negras são duplamente vítimas de discriminação, por gênero e raça, e ocupam um lugar ainda mais precário no mercado de trabalho. O salário médio da trabalhadora negra continua sendo a metade do salário da trabalhadora branca.

A taxa de desemprego das jovens negras chega a 25%. Uma entre quatro jovens está desempregada e estão em maior número nos empregos considerados mais precários e informais, cerca de 71% contra 54% das mulheres brancas e 48% dos homens brancos.

Os rendimentos das mulheres negras em comparação com os homens brancos nas mesmas faixas de escolaridade não ultrapassam os 53%.

A marginalização dos negros ocorre dentro de um contexto histórico, processo de abolição da escravidão e formação econômica moderna, onde a estrutura de classes da sociedade nacional está se constituindo e como consequência teremos o posicionamento desfavorável dos negros, devido a forma de inserção desigual na estrutura de classes, no que se refere a renda, escolaridade e ocupação

O atual ordenamento jurídico brasileiro não consegue revestir-se com o dinamismo das mudanças sociais e, com isso, dificilmente cumpre seu papel perante o cidadão que a ele recorre. Uma das formas alternativas de se tentar alcançar o direito fundamental à igualdade, constitucionalmente garantido e socialmente inexistente são as políticas de ações afirmativas. A realidade jurídica-política-social do Brasil revela que a discriminação racial, apesar de constante no dia a dia do negro brasileiro, não merece a real importância perante os órgãos competentes em coibir este tipo de prática. Com isso fez-se necessária políticas públicas com intuito de mudar a cultura nacional e amenizar a discriminação, pois não há como pensar uma sociedade democrática quando tantos são privados de seus direitos. Os Movimentos Sociais e Negros têm trabalhado na intenção de sensibilizar a sociedade para a existência da constante prática de racismo que causa um dano social de difícil reparação. Entretanto somente o trabalho desses movimentos não é capaz de formular meios eficazes para defesa ao direito fundamental de igualdade, direito esse que se encontra em desamparo, frente às ações discriminatórias provocadas por diversos fatores já destacados.

Assim conclui-se que a situação do negro no mercado de trabalho ainda é bastante desfavorável, merecendo atenção do governo e da iniciativa privada para melhoria das condições aqui colocadas, por ser um direito há muito já conquistado e que nos parece que ainda demorará a ser efetivado.

*Emiko Liz Ferreira é advogada e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SC.

Fonte: SintramSJ.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.