Cimi Sul-Equipe Porto Alegre.
As decisões da Justiça Federal, mantendo a liminar de reitegração de posse contra a Retomada Gãh Ré, teve mais um capítulo negativo na tarde de 21 de dezembro de 2022.
Os empresários vinculados a empresa Maisonnave, que moveram a ação de reintegração de posse contra a Retomada Kaingang e Xokleng, requereram (no dia 21 de dezembro) junto ao plantão da Justiça Federal, o cumprimento imediato da decisão liminar – já que a juíza Clarides Rahmeier, da Nona Vara Federal e que concedeu a liminar, não havia determinado o cumprimento da decisão.
A juíza plantonista analisou o pedido dos empresários e, na sequência, determinou, de imediato, que houvesse – por Oficial de Justiça – a citação da comunidade, requerendo, no prazo de 15 dias, o cumprimento voluntário da liminar.
Diante desse fato, o Ministério Público Federal ingressou com um pedido de reconsideração da decisão, alegando, entre outras razões, a desnecessidade da urgência e o não cumprimento, pela Justiça Federal, dos requisitos estabelecidos pelo STF, no julgamento de uma Ação por Descumprimento de Preceitos Fundamentais/ADPF/828, que impedia as reintegrações de posse no período da pandemia da Covid 19 – decisão que perdurou até o dia 31 de outubro de 2022.
A partir desta data, o Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, determinou que poderia haver o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse, desde que se cumprissem algumas condições – dentre elas a criação imediata, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, de comissões de conflitos fundiários, com o objetivo de dialogar e definir, entre as partes – especialmente das pessoas e comunidades afetadas pelas decisões – a garantia ao reassentamento, ou a moradia, ou o acolhimento e assistência por parte do estado.
No caso concreto da Retomada Gãh Ré, é necessário que a Funai se faça presente nas negociações e que se manifeste no sentido de garantir a realização dos estudos circunstanciados de identificação e delimitação da área retomada, assegurando a manutenção da comunidade na posse da terra, até que haja a conclusão dos estudos.
A Defesoria Pública da União/DPU, também se manifestou junto à juíza plantonista pedindo a reconsideração e, anexando ao pedido, um documento do Ministério Público Trabalho/MPT em que – depois de analisar a decisão de reintegração de posse e os laudos, estudos e depoimentos sobre a luta da comunidade indígena – pede a suspensão da liminar. O material foi entregue ao MPT pela liderança Moisés Kaingang, da Lomba do Pinheiro, durante a viagem, para Brasília, dos representantes do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, ocasião em que se estabeleceu contantos com autoridades federais e com a equipe de transição do governo Lula, que assumirá o pais em 01 de janeiro de 2023.
A assessoria jurídica da comunidade, através do advogado Dailor. acompanha atentamente as demandas e estuda, com o MPF, as possibilidades jurídicas a serem adotadas a partir de agora. Avaliam que há precedentes jurídicos, em função de decisões anteriores do STF, que apontam para o ajuizamento de uma Reclamação Constitucional, através da qual se pode requerer a suspensão da liminar de reintegração de posse por descumprimento da ADPF/ 828.
Em síntese, diante da judicialização da luta indígena pela terra e vida, há necessidade de manter, com muito afinco, pelas próximas semanas, a luta jurídica, mas, concomitante a ela, será um período para o fortalecimento da mobilização política e administrativa – junto à Funai – e de fortalecimento das redes de apoio e solidariedade à Retomada Gãh Ré.
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.
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