Depois de ameaçar os caminhoneiros com processo e prisão, depois de anunciar o fim dos bloqueios várias vezes, o presidente Michel Temer encerra o dia pedindo pelo amor de Deus para os caminhoneiros voltarem ao trabalho. E paga a conta com recursos fiscais, sangrando ainda mais um quadro fiscal desastroso. Aliás, em todos esses movimentos, não foi notada a presença do Ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
A subordinação da política energética à lógica de mercado atropela o próprio documento legal que dispõe sobre o tema, a Lei 9478/97, como informa a economista Ceci Juruna. Aliás, a posição de parte majoritária da velha mídia, não aceitando qualquer decisão que possa impor algum custo aos acionistas da Petrobras, ainda que à custa do bolso do contribuinte e do consumidor, é significativa desses tempos de profunda ignorância jurídica, de desconhecimento sobre o chamado interesse nacional e de adesão cega ao mercadismo mais irresponsável.
É um tratamento escandaloso, a começar do mega-acordo da Petrobras, nas ações propostas por minoritários norte-americanos.
Diz a lei:
Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional
Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:
I – preservar o interesse nacional;
II – promover o desenvolvimento, ampliar o mercado de trabalho e valorizar os recursos energéticos;
III – proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; (…)
Sendo privada ou pública, como empresa quase monopolista, a Petrobras tem responsabilidades impostas por qualquer princípio de direito econômico. Às vantagens do monopólio deve corresponder a responsabilidade pela política de preços. Em nenhuma sociedade minimamente civilizada, admite-se o poder absoluto de um monopólio em fixar preços. Ainda mais em um preço chave da economia, como o dos combustíveis.
Aliás, se houvesse governo, seria o momento de experimentar o encontro de contas, especialmente com estados e municípios. Há um enorme passivo acumulado pela Lei Kandir – que obriga a União a ressarcir os estados de isenções tributárias para produtos exportados. E, na outra ponta, dívidas consolidadas de 1995, que impõem custo alto aos estados devedores. Aliás, dívidas profundamente infladas pelas taxas de juros praticadas pelo Banco Central no período.
Muitos dos estados credores – na ponta da Lei Kandir – estão se inviabilizando na questão previdenciária ou na quitação das dívidas com a União. O encontro de contas ajudaria a normalizar o quadro fiscal, dando um fôlego aos estados e quitando passivos históricos da União.