Redação, Ministério Público de Santa Catarina.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar determinando a suspensão do processo legislativo do novo Plano Diretor de Florianópolis até que sejam apresentados os estudos previstos em acordo judicial firmado pelo Município de Florianópolis com o MPSC e a Defensoria Pública. O acordo foi homologado por sentença e a decisão transitou em julgado em 16 de julho de 2022.
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, dias após assumir a 28ª Promotoria de Justiça, em março deste ano, chegaram ao conhecimento do Ministério Público pareceres dos técnicos do IPUF e da FLORAM pedindo aprofundamento dos estudos, elaborados em 2022 e até então não juntados ao processo de revisão.
O acordo judicial foi firmado em 25 de abril de 2022, nos Autos da Tutela Cautelar em Caráter Antecedente nº 5006366-86.2022.8.24.0023, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para a garantia da ampla participação da população no processo de revisão do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal nº 482/2014, de Florianópolis.
Com o acordo, além das obrigações de realizar a consulta e as audiências públicas, o Município também se comprometeu a apresentar e publicar estudos capazes de justificar a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei, além de demonstrar os impactos das alterações propostas na infraestrutura urbana comunitária, tudo acompanhado de pareceres técnicos do órgão municipal de planejamento e demais órgãos afins com a matéria tratada.
De acordo com o Promotor de Justiça, o Município até apresentou Estudo Global, minutas e informações sobre as audiências públicas, as quais, no entendimento da Administração Municipal, justificam a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei – até 2024.
No entanto, apesar da exigência de apresentação e de publicação de estudos que justifiquem e demonstrem os impactos da proposta na infraestrutura urbana comunitária anotada do acordo judicial, os pareceres técnicos elaborados pelos servidores públicos de carreira do próprio Município de Florianópolis, que só agora chegaram ao Ministério Público revelam, explicitamente, a insuficiência dos estudos apresentados durante o processo de revisão do Plano Diretor da cidade.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, ao suspender a tramitação do processo legislativo do Plano Diretor, consignou que ‘não foram apontados os impactos positivos e negativos da proposta de revisão, conforme apontado nos dois pareceres que servem de suporte para apontar o descumprimento do TAC firmado”.
Observou, ainda, que o projeto de revisão do Plano Diretor não poderia ter sido encaminhado para aprovação da Câmara de Vereadores sem estudo global, nos moldes exigidos pelo acordo e pela Lei Complementar Municipal nº 482/2014. “A continuidade do procedimento de revisão do Plano Diretor poderá ensejar a publicação de lei inconstitucional, razão pela qual se faz necessário o deferimento imediato da medida acautelatória requerida inaudita altera parte”, finalizou.