Por Sally Satler.
Uma paródia à OPINIÃO DA RBS: “A crítica sufocada”, publicada no SANTA de 31/10/2013*
O governo argentino ganhou muito na luta contra o monopólio da mídia ao enquadrar o Grupo Clarín na chamada Lei de Meios, agora com o aval da Suprema Corte do país. Na legítima pretensão de democratizar os meios de comunicação, a legislação estrutura e fortalece a liberdade de expressão, eis que o principal grupo do país que detém hoje o monopólio da comunicação passará a ter que disputar e aceitar que outras empresas de comunicação tenham o direito de (in)formar opinião, tanto a favor, como contra o governo e interesses da Casa Rosada.
Esse avanço segue a lógica de regimes que desejam conviver com a liberdade de expressão. Por isso, a situação argentina não pode ser vinculada num contexto de democracias autoritárias, seja de qualquer país do mundo, ainda que meios de comunicação monopolistas utilizem de artifícios falaciosos para ludibriar e vender essa notícia como golpe. A concorrência do setor na Argentina (como no Brasil) tem sido alcançada pelas novas mídias virtuais e tentam desafiar modelos consagrados, mas encontram dificuldades financeiras e sofrem com falta de estrutura para produzir e transmitir informação, situação bem diferente das empresas que detém o monopólio da comunicação.
O grupo Clarín, numa tentativa desesperada, avalia recorrer a cortes internacionais como último recurso para manter o seu monopólio. A tentativa de democratizar a imprensa e os meios de comunicação certamente vai provocar prejuízos econômicos a grupos empresariais monopolistas como esse, mas garante ao povo o acesso à informação de todas as vertentes políticas e garante a todas as mídias, inclusive virtuais, a sobrevivência e liberdade de atuação em pé de igualdade com quem hoje detém monopólio. Isso deveria acontecer no Brasil também.
Os “recursos” às cortes internacionais que quer impetrar Clarín, são por Direitos Humanos, pois argumentam que se fere o direito humano à comunicação. O concreto é que isso é falacioso pois, as cortes internacionais que tratam dos direitos humanos julgam os direitos das pessoas e não das empresas.
Raul Fitipaldi