O caminho a ser percorrido – Novo marco regulatório para as rádios comunitárias

Por João Carlos Santin. (Presidente Abraço – SC)

Tomado da AGECON – Integrante da RPCC

A Questão das rádios comunitárias, naturalmente, pelo que representa na transformação, não apenas da comunicação, mas também da sociedade, tem gerado inúmeras distorções em decorrência da falta de regulamentação jurídica precisa acerca da matéria. A Lei 9.612/98, bem como as normas correlatas, não traz em seu bojo regras precisas para a resolução dos conflitos que, além de gerar a insegurança jurídico-social, comprometem o próprio funcionamento do sistema. Não bastasse, ao mesmo passo que as emissoras são geridas por entidades sem fins lucrativos, há uma demanda de recursos consideráveis para a manutenção das mesmas.  E, para fazer frente a tal estrutura, torna-se necessário que as rádios comunitárias, muito mais que promover a pluralidade e o acesso de todos aos benefícios oferecidos pela comunicação, necessitem do apoio irrestrito do comércio local, mediante a contraprestação do que se denomina Apoio Cultural.  No entanto, tendo-se em conta a universalização de metodologias ultrapassadas de publicidade, estas ficam reféns de produtos normalmente elaborados por profissionais da área, mormente agências de publicidade e comunicadores, sem a necessária compreensão da proposta originária deste novo serviço de comunicação. Por certo, há que se considerar as distorções ocorrentes nesta seara, tendo-se em conta que grande parte (calcula-se que mais de 51%) dessas emissoras pertencerem a particulares, a grupos políticos, religiosos ou familiares, o que por si só distorce o verdadeiro papel de tal instrumento público por excelência. O que pode ser amenizado com a implantação paulatina, em todo o país, do Selo Abraço, paralelamente as ações de eficiência nos serviços públicos com o necessário desaparelhamento do Ministério das Comunicações e o seu conseqüente fortalecimento institucional.

As interpretações recorrentes no meio jurídico governamental e empresarial, que buscam minimizar a participação de tais rádios perante as coletividades, mormente tendo-se em conta a escassez de recursos financeiros e humanos que, como já ressaltado, requerem um volume considerável diante da necessidade de manter-se uma estrutura adequada para garantir qualidade na programação e na transmissão.  Dos temas de maior interesse e litigiosidade temos dentre outros: 1. O pagamento ao ECAD relativo a questão dos direitos autorais, em que pese a importância do tema, há que se achar formas e critérios para tal contribuição, tendo-se em conta que a emissora não possui o lucro como fim. 2. A sustentabilidade e a necessidade de participação no “bolo publicitário” público a ser definido pela Secretaria de Comunicação da PR; 3. A Agência Pública de distribuição de recursos e conteúdo. 4. A competência e os critérios utilizados na fiscalização pela ANATEL, e a legalidade na delegação de função pelo MC; 5. A necessidade de cumprimento do art. 20 da Lei 9.612/98 pelo MC, que estabelece a obrigação de assessoramento/aprimoramento técnico e humano, e na questão da prestação de seus serviços, principalmente no setor de análise processual e outorga; 6. Na questão da nova conceituação do setor, mormente na questão dos apoios culturais, estabelecida pelo PL 4186/98, em tramite no Congresso Nacional.

Portanto, considerando-se o grande impasse conflituoso gerado por tais indefinições, torna-se indispensável e premente a mobilização de todos os setores envolvidos com o novo marco regulatório da comunicação deste país, para que busquemos seja o referido Projeto de Lei 4186/98, que estabelece nova normatização sobre as matérias em referência, juntamente com o Projeto de Lei 4549/98, que concede anistia aos vitimados pela criminalização das ações de resistência a opressão e omissão do Poder Público e do Poder da Mídia Oficiosa, por intermédio do justo remédio social concernente à desobediência civil.

Assim, a partir da Assembléia Geral da Abraço Nacional, aprazada para os dias 18 e 19 de junho do corrente ano, temos de estabelecer estratégia precisa para que avancemos em nossas proposições, com a efetivação de nossas reivindicações, mormente pela aprovação dos projetos de lei com tramite no Congresso Nacional, esgotando-se todas as negociações e, se necessário, com o recrudescimento de nossas ações.

 

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