Companhia tem 60 dias para adotar providências na praia de Canasvieiras e evitar multa de R$ 1 milhão
A Justiça Federal concedeu liminar favorável para obter providências da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), cuja ETE (estação de tratamento de esgotos) vem causando poluição e deixando trechos da praia de Canasvieiras, no Norte da Ilha, contaminados e impróprios para banho.
A decisão diz respeito ao pedido em ação civil pública do Ministério Público Federal, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, que responsabiliza a Companhia por tratamento inadequado de esgotos e extravasamentos de esgoto sem tratamento em rio que deságua diretamente na praia de Canasvieiras.
A Casan tem até 60 dias para solucionar tecnicamente os problemas apontados no funcionamento de sua estação de tratamento de esgotos (ETE) e regularizar sua licença ambiental de operação. No mesmo prazo, a Companhia deve apresentar um cronograma de ações com o objetivo de despoluir e descontaminar o mar e a praia em Canasvieiras. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 1 milhão.
Entenda o caso – No inquérito que deu origem à ação, foram juntados pelo MPF relatórios de balneabilidade que comprovam que a água do mar, na praia de Canasvieiras, é imprópria para banho e que vem sendo reiteradamente contaminada com efluentes e extravasamentos da ETE da CASAN, cujo funcionamento é inadequado.
A Casan chegou a admitir que a ETE de Canasvieiras não possui licença ambiental de operação e que o efluente final é lançado no Rio Papaquara, considerado como classe 1 e ligado ao manguezal de Ratones (ESEC Carijós), além do rio do Brás, que tem sua foz na praia de Canasvieiras. A ACP foi instruída com relatório técnico que confirma a ocorrência de extravasamentos de esgoto bruto na estação elevatória localizada às margens do Rio do Brás, especialmente em períodos de chuva.
Em 2009, a Assessoria de Vigilância em Saúde Ambiental do Município de Florianópolis, após vistoria na ETE de Canasvieiras, constatou que os efluentes lançados pela estação de tratamento em córregos locais são um dos grandes contribuintes para a poluição na região. Mesmo tendo sido autuada diversas vezes pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), pela Vigilância Sanitária do Município e pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), a Casan não adotou medidas que solucionassem o problema da poluição.
Segundo a ação, a contaminação da praia e do mar é fonte de doenças como hepatites, infecções intestinais e micoses, especialmente em crianças. Além disso, há o risco de contaminação dos produtos da pesca. O MPF requereu a antecipação da tutela para que a Casan providencie com urgência a regularização do sistema.
ACP n° 5026969-58.2014.404.7200
Fonte: Ministério Público Federal
Fonte: EcoDebate