Por Maiara Gonçalves.
Assessoria de Comunicação
Secretaria da Casa Civil de Santa Catarina
Florianópolis, 27/08/14 – Editada em 1979, durante o governo militar de João Figueiredo, a Lei da Anistia completa 35 anos nesta quinta-feira, dia 28 de agosto. A lei prevê perdão a todos que cometeram crimes políticos ou relacionados entre os anos de 1961 e 1979. Também obtiveram anistia cidadãos com direitos políticos suspensos e servidores públicos, militares, dirigentes e representantes sindicais punidos com base nos atos institucionais. Com a lei, dezenas de brasileiros exilados puderam retornar ao país.
Quase quatro décadas depois, a Lei da Anistia ainda provoca divergências. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal entendeu que crimes como tortura, sequestro e homicídio, cometidos durante o regime militar, são abrangidos pela lei por serem considerados conexos aos crimes políticos. No ano seguinte, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter investigado crimes cometidos pela ditadura militar no combate à Guerrilha do Araguaia e afirmou que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos uma vez que crimes de tortura não podem ser anistiados.
Os defensores da reinterpretação da Lei da Anistia entendem que os agentes militares que cometeram tortura e violaram direitos humanos durante a ditadura não poderiam ter sido beneficiados com a norma editada em 1979. “A Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright tem atuado no sentido de prestar apoio às entidades que defendem a reinterpretação da Lei da Anistia no Brasil”, ressalta o coordenador da comissão catarinense, Anselmo Machado.
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