Por Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens. O MAB vêm a público denunciar a utilização dos “interditos proibitórios” como forma de impedir o exercício do direito de livre manifestação e expressão, bem como com o intuito de perseguir defensores de direitos humanos, prejudicando as causas por estes defendidas
O padrão vigente de construção de Usinas Hidrelétricas no Brasil tem proporcionado graves violações de Direitos Humanos, como reconheceu o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CDDPH). Isso acontece, especialmente, pela inexistência de uma política nacional de direitos dos atingidos por barragens que deva ser obedecida pelas empresas em todo país.
Em cada nova barragem a situação se repete: tem sido assim em Santo Antônio e Jirau (RO), em Garibaldi (SC), em Belo Monte (PA) e certamente será assim em Garabi (Brasil e Argentina).
O MAB tem buscado a reparação dos direitos violados em Belo Monte, como o subcadastramento das famílias atingidas, a má qualidade do reassentamento, as péssimas condições de trabalho nos canteiros, o não-reconhecimento do impacto sobre categorias trabalhistas tradicionais, as baixas indenizações, o desrespeito à organização indígena, entre outros.
Não fosse o bastante a violação dos direitos dos atingidos pela barragem, as empresas perseguem os defensores de direitos humanos, violando o decreto federal n. 6.044, de 12 de fevereiro de 2007, que reconhece os movimentos sociais como grupos defensor e seus militantes como defensores de direitos humanos que precisam ter sua atuação protegida e incentivada.
No dia 18 de julho de 2014, a empresa Norte Energia, mais uma vez procedeu a criminalização e perserguição de defensores de direitos humanos, desta vez, durante reunião de negociação realizada na sede da Casa de Governo, em Altamira. A empresa Norte Energia está utilizando “interdito proibitório” para impedir as atividades de defensores de direitos humanos e do MAB, e com isso prejudicar ainda mais a situação dos atingidos pela barragem que são por eles defendidos.
Não é de hoje que a forma jurídica “interdito proibitório” tem sido utilizada no Brasil, para impedir greves, marchas, protestos, mobilizações e reivindicações de direitos em nosso país. No caso de Belo Monte, a reinvidicação de direitos custará uma multa “solidária” de R$50.000,00 para aqueles que se manifestarem.
O MAB vêm a público denunciar a utilização dos “interditos proibitórios” como forma de impedir o exercício do direito de livre manifestação e expressão, bem como com o intuito de perseguir defensores de direitos humanos, prejudicando as causas por estes defendidas.
Tais interditos proibitórios vem sendo utilizados como arma contra o direito de organização e manifestação assegurado constitucionalmente, o que levou inclusive o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) a recomendar, em 2010, a revisão dos formatos dos interditos proibitórios.
Reafirmamos nosso compromisso na defesa de que outro modelo energético é possível e dos direitos dos atingidos por barragens. Conclamamos a todos movimentos que estão sendo criminalizados reafirmem suas lutas sem nenhum passo atrás.
Por uma política nacional de direitos para os atingidos por barragens!
Proteção e liberdade aos que defendem direitos humanos!
Lutar não é crime!
Coordenação Nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens.
Foto: Reprodução/MAB
Fonte: MAB