Os trabalhadores técnico-administrativos em educação da UFSC aprovaram a deflagração de greve por tempo indeterminado na universidade. A decisão tomada na assembleia geral realizada na manhã desta terça-feira, dia 5, foi motivada pela falta de diálogo da reitoria com os trabalhadores.
De acordo com a decisão aprovada na AG os TAEs farão jornadas de 6 horas diárias, garantindo o funcionamento dos setores por, no mínimo, 12 horas sem intervalo. Uma forma de comprovar que tal jornada é possível de ser implementada na universidade.
Veja abaixo o documento aprovado na AG que explica os motivos do movimento:
JUSTIFICATIVAS PARA A GREVE (baixe aqui o documento completo)
1- Houve um acordo de greve[1] no ano de 2012 entre a Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Roselane Neckel, e os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), após verificação da viabilidade legal da proposta, em que foi criado um grupo de trabalho cujo um de seus objetivos seria criar condições para a implementação das 30 horas para todos os TAEs para atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas para os usuários, com controle social de assiduidade, e, após o trabalho, seriam discutidos seus resultados democraticamente;
2- Foi constituído o Grupo de Trabalho (GT) “Reorganiza UFSC: isonomia para todos”, em 10/10/2012, por meio da Portaria 1580/2012/GR, alterada pela Portaria 120/2013/GR, com membros representantes dos TAEs, do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina (SINTUFSC) e da Administração Central, sendo, inclusive, a secretária adjunta da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) à época a coordenadora do trabalho;
3- Aos membros titulares foram atribuídas 40 horas semanais de atividades destinadas ao GT, ou seja, os TAEs membros titulares retiraram-se de seus setores de trabalho durante quase 8 meses para dedicação integral aos trabalhos do GT. Isso implicou em investimentos de caráter financeiro (salários) e de pessoal daqueles que foram indicados para a participação no grupo;
4- Os objetivos gerais e específicos do GT[2] foram definidos e avaliados por todos os membros, e aprovados pela Administração Central, quais sejam (grifos nossos):
Objetivo Geral
Reorganizar administrativa e socialmente o trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, visando ao atendimento isonômico das necessidades de seus usuários, de forma transparente, democrática, participativa e coletiva. A reorganização se pautará na isonomia de carga horária, de intensidade de trabalho e de política de distribuição de todos os Técnicos-Administrativos em Educação, em consonância com a missão institucional.
Objetivos Específicos
? Realizar, com a participação da comunidade, o diagnóstico e o dimensionamento prospectivo, nos termos da Lei 11.091/2005;
? Criar condições para a implementação das 30 horas para todos os TAEs para atendimento de, no mínimo, 12 horas ininterruptas para os usuários, com controle social de assiduidade.
5 – Eram diretrizes e princípios do GT, aprovados pelos membros: a democracia, a isonomia, o interesse público, a transparência, o diálogo, a ética e a acessibilidade[3];
6 – O GT finalizou seus trabalhos em 31 de maio de 2013, e fez a entrega pública do relatório final no dia 03 de junho de 2013[4]. Foram constatadas as viabilidades técnicas e legais para a implementação imediata da flexibilização da jornada de trabalho de 30 horas, com atendimento ininterrupto de, no mínimo, 12 horas;
7 – A Administração Central não cumpriu sua parte do acordo relativa aos debates democráticos que deveriam ocorrer após a entrega do relatório final;
8 – Em função da demora da realização dos debates institucionais sobre os resultados do trabalho do GT Reorganiza UFSC, os TAEs elaboraram e entregaram à Reitoria um abaixo-assinado, com cerca de 1.100 assinaturas. Este foi recebido pelo Chefe de Gabinete da Reitoria, em 06/08/2013[5], o qual afirmou que até o dia 16/08/2013 seria apresentado um cronograma de debates com a comunidade universitária sobre o Relatório do GT Reorganiza. Na ocasião, o Chefe de Gabinete também ressaltou a relevância do GT Reorganiza UFSC, e se comprometeu em elaborar o referido cronograma em estreita conversa com os redatores do documento, aqueles que integraram o GT Reorganiza UFSC;
9 – O compromisso de cronograma de debates firmado pela Administração Central não foi honrado pelos seus proponentes;
10 – No dia 06/09/2013 foi realizada uma reunião entre a Reitoria e todas as chefias docentes que foram convocadas, em que foi apresentada pelas Reitoras a visão da Administração Central[6] a respeito dos critérios para ampliação do horário de atendimento e foram desconsideradas sumariamente as considerações da categoria[7]. A Reunião do dia 06/09/2013 contou com a presença dos TAEs somente pelo fato de estes terem comparecido mesmo sem convite, por haver interesse público na discussão da eficiência e modernização dos processos de gestão da Universidade, cujos temas devem ser abordados no debate a respeito da ampliação do horário de atendimento aos usuários da universidade;
11 – No dia 26/11/2013 aconteceu outra reunião sobre a jornada de trabalho dos TAEs, sem o convite extensivo aos maiores interessados, os próprios TAEs, mas sim, somente entre a Reitoria e as direções de Centro de Ensino. Novamente, os TAEs solicitaram a participação nos debates, conforme acordo de greve e comprometimentos da Reitoria[8];
12 – Após a intervenção dos TAEs na reunião do dia 26/11/2013, o Chefe de Gabinete afirmou que a Reitora iria se encontrar a portas abertas com o SINTUFSC às 14 horas do dia 05/12/2013 para tratar da ampliação do horário de atendimento da Universidade e que iria apresentar uma “cartilha” sobre o tema[9];
13 – O Chefe de Gabinete se comprometeu com uma reunião ampliada, que ocorreria no dia 05/12/2013, às 14 horas, com a presença da Reitora e os diretores de Centro de Ensino, para debater a ampliação do horário de atendimento na UFSC;
14 – Nenhum dos compromissos de diálogo firmados foram honrados pela Administração Central;
15 – Neste ano, na mesa de Negociação local da Greve realizada pelos TAEs foram amplamente discutidos com a Administração Central a jornada de trabalho de 30 horas para todos;
16 – Os TAEs entregaram, no dia 15/05/2014, uma proposta de resolução normativa[10] que instrumentaliza a Administração Central para viabilizar a jornada de 30 horas semanais com no mínimo 12 horas de atendimento ininterrupto, tendo por base os preceitos da legalidade, moralidade, eficiência e bom uso do dinheiro público;
17 – No dia 30/06/2014[11], em reunião entre a Reitoria e a Comissão de Negociação, representante do Comando Local de Greve, foi reiterada a necessidade de debates e foi feita uma contraproposta por parte da Administração Central, já que as análises da Procuradoria Federal junto à UFSC[12] não foram contrárias à Resolução Normativa, se comprometendo com os debates com toda a comunidade sobre o tema;
18 – A greve nacional dos TAEs foi suspensa no dia 30/06/2014, mas a negociação local não se findou devido à orientação dada pela Federação que representa a categoria em nível nacional, e a manutenção das contrapropostas pela Administração Central deveriam ser analisadas pela categoria;
19 – No dia 08/07/2014 foram expedidos pela Administração Central os memorandos circulares Número 40 e 42[13], que propõem em seu item 5 a instauração imediata de processos individuais de flexibilização e que, consequentemente, descartam a proposta feita pela própria reitoria no dia 30 de junho e dos TAEs via Resolução Normativa, rompendo com o que foi acordado em mesas de negociações das duas greves anteriores (2012 e 2014);
20 – A despeito dos acordos de greve e do compromisso com o diálogo, da proposta institucional de controle de assiduidade elaborada pelos TAEs a todos os trabalhadores da Universidade, que também está contida na proposta de Resolução Normativa, no Capítulo VI, que estava na mesa de negociação, foi publicada a Portaria Normativa do Gabinete da Reitoria, Número 43/2014[14], instituindo o controle diário de frequência e assiduidade;
21 – A referida Portaria não se adequa aos princípios da isonomia e democracia no serviço público, e se dá em um contexto de rompimento de acordos de greve e de mesas de negociação, de forma unilateral por parte da Administração Central da UFSC, ou seja, caracteriza-se claramente a frustração das negociações acerca do tema;
22 – O Artigo 206 da Constituição Federal[15] não foi respeitado, pois não houve gestão democrática em nenhum momento na expedição da portaria e dos memorandos supracitados;
23 – Foi emitido um Parecer pela Comissão Interna de Supervisão de Carreira dos TAEs (CIS)[16] constatando inconsistências e falta de clareza na Portaria 43/2014, entre elas a condição legal para a implementação do controle social (mediante flexibilização da jornada de trabalho para 30 horas semanais) e as determinações do Estatuto da UFSC no que diz respeito aos encaminhamentos de questões administrativas ao Conselho Universitário, além das incorretas referências à legislação,
Os Técnicos-Administrativos em Educação da UFSC deliberaram:
– deflagrar em greve parcial por tempo indeterminado, a partir de 05 de agosto de 2014, com a seguinte caracterização: suspensão parcial das atividades de modo a todos os setores com mais de um TAE lotado atenderem a seus usuários por pelo menos 12 horas ininterruptas, com os TAEs executando suas atividades em 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nos setores com lotação de um único TAE, as atividades serão desenvolvidas em 6 horas diárias com 30 horas semanais.
– O movimento orientou que o registro de frequência e assiduidade será realizado através de controle social com a fixação de cartaz indicando o horário de atendimento do setor.
– Será levantada discussão com vistas em buscar o registro de atividade dos TAEs.
Será mantida a greve até que a justeza da pauta seja entendida pela Reitoria com:
a) a revogação da Portaria Normativa 43/2014, pelos motivos apresentados neste documento;
b) o início imediato dos debates institucionais sobre a jornada de trabalho de 30h com ampliação do horário de atendimento; com garantia de participação igualitária nas falas e intervenções dos TAEs, como havia sido acordado na greve de 2012 e proposto na mesa de negociação em 2014 e por várias vezes, prometido e descumprido pela Administração Central; e
c) a retomada das mesas de negociações, no intuito de reparar o rompimento dos acordos anteriores e negociar a implementação da ampliação do horário de atendimento em todos os serviços, vinculada à jornada de 30 horas semanais a todos os TAEs garantindo atendimento a toda a comunidade universitária. Além disso, garantir a participação dos TAEs nos processos de decisão da política de gestão de pessoas, cumprir o instituído no artigo 206 da Constituição Federal, inciso IV, e estabelecer com os TAEs a política institucional permanente de combate ao assédio moral;
d) Efetivação dos debates públicos institucionais sobre a adesão da UFSC à EBSERH.
No decorrer da greve, os TAEs não fecharão setores, mas, ao contrário, DURANTE A GREVE HAVERÁ A AMPLIAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTOaos usuários para, no mínimo 12 horas ininterruptas, em todos os setores com movimento grevista.
Florianópolis, 05 de agosto de 2014.
Fonte: http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=11193
[1] Os termos da proposta elaborada pelos TAEs em greve no ano de 2012, que foi aceita em negociação pela Reitoria, estão detalhados no documento denominado “Proposta para implantação da jornada de 30 horas semanais aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina”. Disponível em: http://r30rganiza.files.wordpress.com/2012/10/proposta-30h-documento_comissao-revisado3.pdf. Em 29 de julho de 2014.
[2] Disponível em: http://reorganiza.ufsc.br/objetivos-do-grupo/. Em 29 de julho de 2014.
[3] Disponível em: http://reorganiza.ufsc.br/files/2012/11/Informativo-Reorganiza-UFSC-01-2012.pdf, em 29 de julho de 2014.
[4] Relatório Final disponível em: http://reorganiza.ufsc.br/files/2013/06/RELATORIO-FINAL-GT-REORGANIZA.pdf, em 29 de julho de 2014.
[5] Vídeo disponível em https://www.youtube.com/watch?v=RyNfZKEnQTI.
[6] Vídeo disponível em: http://taesufsc.blogspot.com.br/2013/09/a-fala-da-administracao-sobre-as-30.html
[7] Registros disponíveis em: http://taesufsc.blogspot.com.br/2013/09/30-horas-na-ufsc-o-que-aconteceu-na.html.
[8] Vídeos disponíveis em: https://www.youtube.com/watch?v=hRR6Vp8iK8w; https://www.youtube.com/watch?v=XVnJPwLCAZE; https://www.youtube.com/watch?v=o8WEdXBlY5A; https://www.youtube.com/watch?v=J4xlSOVu8mo
[9] Disponível em: http://taesufsc.blogspot.com.br/2013/11/a-respeito-da-jornada-de-30-horas.html
[10] Proposta de Resolução Normativa sobre a jornada de trabalho e critérios de Distribuição e Movimentação dos servidores ocupantes dos Cargos Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: HTTPS://docs.google.com/file/d/0B_zmPDU090-eVXNsOUQzUGNCWTg/preview.
[11] . Não houve, por parte da Administração, o compromisso com a assinatura do que foi debatido e acordado na última reunião de negociação no momento em que esta foi encerrada mesmo após a revisão da própria Reitora ao findar tal reunião. O documento foi solicitado dias depois pela Reitoria para que esta fizesse “pequenas alterações”, e, mais de uma semana se passou até que nos fosse retornada uma via assinada. Contudo, foram feitas diversas alterações na proposta de texto, que omitiam parte do que havia sido acordado.
[12] Pareceres da Procuradoria. Disponíveis em: blogdagestao.ufsc.br/2014/07/23/coletânea-de-documentos-sobre-jornada-de-trabalho-na-ufsc/#more-3954. Análises dos Pareceres. Disponíveis em: http://taesufsc.blogspot.com.br/2014/07/analise-do-parecer-da-procuradoria.html
[13] Disponíveis em: http://portal.reitoria.ufsc.br/files/2014/07/8-Memorando-Circular-n.-40-GR.pdf e http://portal.reitoria.ufsc.br/files/2014/07/9-Memorando-Circular-42-2014-GR.pdf
[14] Disponível em: http://portal.reitoria.ufsc.br/files/2014/07/3-Portaria-Normativa-nº-43-2014-GR.pdf
[15] “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…)VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (…)”
[16] http://cis.ufsc.br/files/2014/07/Parecer-CIS-Portaria-Normativa-43.pdf.