A discussão sobre a tutela do meio ambiente em nível mundial é muito recente. As primeiras preocupações sobre a temática surgiram nos anos 1960, a partir da crítica a idéia de progresso e desenvolvimento econômico insustentável. A Conferência de Estocolmo de 1972 foi a primeira proposta política de organizar a vida entre o homem e o meio ambiente. Uma forma de questionar a ideologia desenvolvimentista somente pautada na dimensão financeira e na idéia de privatização dos lucros e socialização dos prejuízos.
No Brasil, a Política Nacional de Meio Ambiente foi um grande marco na discussão sobre a tutela de meio ambiente (Lei 6.938/81), tendo por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições de desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses de segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Observa-se que nesse ponto está inserida a perspectiva do desenvolvimento sustentável, do crescimento não-desordenado, muito discutido desde então no cenário político-econômico.
Outra conquista à tutela do meio ambiente foi a lei de Ação Civil Pública, (Lei 7.347/85), lei que objetiva não só a proteção do meio ambiente, mas também aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, infrações à ordem econômica, urbanística e à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos. Nesse instrumento, qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público infrações ao meio ambiente. Podem ser firmados Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de sanar em determinado a agressão ao meio ambiente.
Os avanços são satisfatórios no plano legal, entretanto penso que é necessário aprimorar a eficácia social do direito ao meio ambiente, é necessário compreender que os danos ao meio ambiente são danos que direta ou indiretamente prejudicam a toda a sociedade, além das gerações futuras. Dessa forma, é necessário pensar em novos mecanismos de prevenção, educação e conscientização, afim de evitar a agressão ao meio ambiente, bem como punir o agressor de modo mais inteligente, afim de fazê-lo efetivamente reparar o dano e refletir sobre sua atitude.