A formação do pensamento político brasileiro, desde os mais remotos tempos de colonização e nascimento da identidade cultural, é alimentado, como afirma Marilena Chauí, por seu mito fundador. O mito opera como uma cortina a frente da realidade social brasileira, escondendo suas reais características, tais como o autoritarismo, o conservadorismo, a hierarquização, a violência estrutural, e a verticalização das relações sociais.
Essas características se refletem não somente no plano da realidade social, política e cultural, mas também e, sobretudo nas relações de trabalho e emprego. Apesar das conquistas dos direitos trabalhistas na era do populismo de Getúlio Vargas, observa-se que estes não foram suficientes para a garantia da tutela jurisdicional numa perspectiva democrática e pluralista, isso em virtude da precária democratização institucional, que dá ensejo ao que pode-se chamar de autoritarismo institucional.
Mais recentemente, com o advento da democratização pós-ditadura militar e o advento da Constituição brasileira de 1988, tenta-se romper com a lógica de ingovernabilidade e superá-la pelas condições materiais da governabilidade. A nova constituição visa romper com a lógica marcada na realidade institucional latino-americana. É nesse contexto que nasce a preocupação com a qualidade no meio ambiente de trabalho, em virtude da garantia no plano constitucional do super-princípio da dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto, as relações de trabalho passam a ter evidência no âmbito social, sendo um grande salto qualitativo para a realidade social brasileira, pois o que era antes tratado como um problema de ordem privada em decorrência da ideologia privatista, hoje é um assunto de domínio público, pois o trabalho é um direito humano. Além disso, cabe fazer referência ao Decreto n. 1.254 de 24 de setembro de 1994, que internaliza ao direito brasileiro a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente a Segurança e Saúde do Trabalhador, aplicável a todas as áreas da atividade econômica, conforme seu artigo 1.
Contudo, apesar dos diversos avanços no plano normativo, são diversos os casos de trabalhadores vitimizados pela gestão injuriosa, ou seja, por rigor excessivo no tratamento ao trabalhador, bem como por pequenas ofensas verbais que, por serem constantes, tornam insuportável a manutenção da relação trabalhista. É, sobretudo, resultado de uma cultura autoritária, do mando e desmando, da falta do sentimento de alteridade e compreensão do outro como sujeito de direitos.
A denúncia à gestão injuriosa pode ser feita no sindicato de sua categoria, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), no Ministério Público do Trabalho (MTE). Se for servidor público procure ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho ou Comissão dos Direitos Humanos.
Sabe-se que mudar uma cultura não é nada simples, nem fácil, mas sabe-se que esse é o desafio.