O que são os Direitos Humanos

direitoshumanos1Por Jeová Barros Almeida Júnior.

O QUE SÃO OS DIREITOS HUMANOS, AFINAL?

Vez por outra, vejo a discussão polêmica acerca dos famigerados Direitos Humanos e, durante estes últimos dias, ela tem se tornado acirrada. Para se saber se se é a favor ou contra de algo, tem-se que se inteirar acerca desse algo e, por isso, pergunto: afinal de contas, o que são os Direitos Humanos e quem deve ser protegido por tais direitos?

Se você, quando é lesado pela a sua operadora de telefone celular, busca indenização, isso é Direitos Humanos. O Código de Defesa do Consumidor é regulamentação do Art. 5, Inc. XXXII, da Constituição Federal.

Se você, em outubro, vai escolher o(a) nosso(a) próximo(a) presidente, isso também é Direitos Humanos (Art. 14 e seguintes da Constituição Federal).

Se você tem direito ao FGTS e a gozar férias anuais, bem como direito a uma carga máxima de trabalho de 44 horas semanais e direito a um salário mínimo, bem (ou “well”, diriam os ingleses), por incrível que pareça, isso também é Direitos Humanos. Pode ir na sua (nossa) Constituição Federal, que tá lá, no art. 6.

Se você exige uma saúde pública, seja de qualidade ou não, não se surpreenda, porque isso é Direitos Humanos e está no mesmo art. 6 da Constituição Federal.

Além disso, se você não se contenta com o pão, mas quer circo também, veja como a nossa Constituição Federal é maravilhosa, pois ela lhe concede o fundamental Direito Humano ao Lazer (art. 6).

Se você quer uma educação pública, com ensino gratuito, para o seu filho, não critique os Direitos Humanos, porque são eles que a garantem… Demais, né? Ah, está no art. 6 também.

Poderia aqui citar outros vinte exemplos do que são os Direitos Humanos, mas não precisa, penso eu. Manoel Ferreira Gonçalves, um dos grandes constitucionalistas brasileiros, tem um livro cujo título é DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. Já a nossa Constituição prevê os chamados DIREITOS FUNDAMENTAIS, os quais estão previstos entre o art. 5 e o art. 18 dela. Ele, então, explica que direitos humanos são, na verdade, esses direitos fundamentais da Constituição Federal, e a diferença é só de nomenclatura.

Agora, quem tem direito a tais Direitos Humanos? Por incrível que pareça, quem tem direito a eles são as pessoas humanas. Inclusive aquelas que estão ou residem no Brasil, mas que não são brasileiros, ou seja, os estrangeiros.

Sendo assim, tem direito a tais direitos a criança, o idoso, o brasileiro em pleno gozo das capacidades mentais e o louco. Pasmem: até o bandido tem direito a tais direitos… A não ser, a não ser que alguém tenha a ousadia de dizer que eles não são pessoas (pois eu não tenho), qualidade que foi atribuída pelo nosso Criador a toda criatura da espécie humana.

Alguém pode dizer que alguns bandidos, por causa dos crimes deles, são destituídos de dignidade e, logo, de respeito… Bem, o que posso dizer sobre é que ter esse tipo de idéia é, no mínimo, perigosa. Só para refrescar a nossa memória, a Alemanha nazista de Hitler começou dizendo que os judeus não tinham dignidade, depois passou para os homossexuais, negros, ciganos e os comunistas. Sabe-se lá aonde teria chegado, caso tivesse vencido a segunda guerra mundial.

Hoje, você dá o poder para alguém etiquetar o bandido de “não-pessoa” (sem dignidade); amanhã, ela pode querer rotular como tais o paulista, e não o nordestino (a vida é uma roda gigante), o branco, o católico, o rico… E aí?!

Você é a favor ou contra os Direitos Humanos?

Fonte: Jornal GGN.

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