Apesar da reintegração do preso à sociedade ser uma das principais chaves contra a reincidência (hoje ao redor de 60%, segundo a UNICEF), os governos estaduais negam à população carcerária o acesso à educação – o que contraria a Constituição Federal e diversos dispositivos internacionais. Em São Paulo, Estado que abriga 35% dos presos do País, apenas 5,7% frequentam as aulas, segundo dados de dezembro de 2012 do Ministério da Justiça.
A falta de oferta contrasta com a demanda potencial: 56% dos internos não completaram sequer o ensino fundamental. No Brasil, ainda conforme informações do MJ, o índice de engajamento de presos em atividades educacionais é de apenas 8,6%.
As deficiências dos programas e projetos para reverter esse panorama foram debatidas em São Paulo, durante seminário organizado pela Conectas e organizações parceiras.
No encontro, também foi discutida a aplicação da Lei 12.433 de 2011 que garante a remição da pena por estudo, como já acontece com o trabalho. A norma estabelece que, para cada três dias de atividades educacionais, um dia seja descontado da pena. Também foi abordada a qualidade da educação oferecida e o plano político pedagógico adotado pelo Estado.
Em janeiro de 2013, o governo paulista se adequou à Resolução do Conselho Nacional de Educação que atribui às secretarias estaduais de educação, e não à administração penitenciária, a responsabilidade pela prestação do serviço nos presídios. O Estado foi o último do Brasil a se adotar à norma. Até então, o trabalho estava à cargo da Fundação de Amparo ao Preso (FUNAP), órgão ligado à SAP. Por anos a entidade substituiu os professores por presos sem formação ou experiência que trabalhavam na condição de “monitores”. Esse foi o primeiro ano, portanto, em que os presos de São Paulo tiveram aulas com professores formados e vinculados à rede pública
Os obstáculos permanecem, apesar dos avanços. Em grande parte das unidades, por exemplo, as aulas acontecem de manhã ou à tarde, impedindo a participação de presos que também trabalham. A Conectas e as outras organizações que compõe Grupo de Trabalho em Defesa do Direito à Educação nas Prisões ingressaram com uma Ação Civil Pública em abril de 2012 afim de garantir o ensino noturno às presas da Penitenciária Feminina de Sant’ana. A ação permanece em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
O que diz a lei
A Constituição Federal de 1988 proíbe, em seu artigo 205, a discriminação na oferta de educação e explicita o caso das pessoas privadas de liberdade. No direito internacional, essa questão foi descrita nas Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (1957), nas Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça para os Menores (1985) e nos Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos (1990).
Nesse último, a Assembleia Geral da ONU foi enfática ao estabelecer, no sexto princípio, que “todos os reclusos devem ter o direitos de participar nas atividades culturais e de se beneficiar de uma educação visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana”.
Fonte: Conectas.
Foto: Rodrigo Carvalho.