Por Fabrício Escandiuzzi.
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) derrubou a liminar que suspendia as licenças e interditava cinco “beach clubs” da badalada praia de Jurerê Internacional, na zona norte de Florianópolis (SC).
O desembargador Tadaaqui Hirose acatou o recurso impetrado pelos “beach clubs” contra a decisão do juiz federal Marcelo Krás Borges no inicio da noite desta sexta. O magistrado do TRF-4 entendeu que o chamado “dano irreparável” ao descanso dos moradores “não justifica a remoção de uma infraestrutura incorporada ao balneário”.
A liminar gerou forte reação do setor turístico de Florianópolis. Caso fosse mantida, o Réveillon – normalmente repleto de celebridades e convidados VIPs – de quatro casas seria cancelado: Café de la Musique, Taikô, Donna Jurerê Internacional e Simple on the Beach.
O caso segue em tramitação na Justiça Federal desde 2008, quando moradores do bairro impetraram com ação exigindo o fechamento dos clubes.
Fonte: Terra