A Justiça decretou por meio de liminar a indisponibilidade de bens dos envolvidos na operação “Águas de Palhoça” no valor de R$ 1.120.000,00. A decisão, proferida no dia 12 de dezembro, atendeu ao pedido formulado na Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada pela Promotora de Justiça Andréa Machado Speck.
Ficaram indisponíveis os bens de Carlos Alberto Fernandes, o Neno; Carlos Alberto Fernantes Júnior, o Caco; Luiz Fernando Oliveira da Silva, o Dentinho; Allan Pyetro de Melo de Souza; Janaina de Farias; Fábio Ribeirete Silva; e da empresa Raiz Soluções Inteligentes Ltda.
Na liminar, a Juíza de Direito Lilian Telles de Sá Vieira esclarece que a medida visa ao ressarcimento do erário público e também à reserva de recursos para a aplicação de eventuais sanções pecuniárias.
A operação “Águas de Palhoça” foi realizada pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), força-tarefa formada pelo Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e Polícia Rodoviária Estadual, no dia 15 de julho deste ano, e apurou irregularidades na gestão de contratos na autarquia Águas de Palhoça.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Imagem: Palavra Palhocense
Fonte: Ministério Público SC