STF decide pela prisão imediata dos condenados no mensalão

13nov2013---os-ministros-do-stf-supremo-tribunal-federal-retomam-a-sessao-plenaria-que-julga-os-segundos-embargos-declaratorios-apresentados-por-dez-reus-da-acao-penal-470-conhecida-como-mensalao-1384372751819_1920x1080Após uma confusão entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) pela prisão imediata dos réus do mensalão nas penas em que não cabe mais recurso. A decisão atinge a maioria dos condenados, dos quais pelo menos 15 já devem começar a cumprir pena. Entre eles estão o ex-ministro José Dirceu, o deputado licenciado José Genoino, o publicitário Marcos Valério e o delator do mensalão, Roberto Jefferson. Na sessão de hoje, o Supremo negou o pedido de prisão domiciliar de Jefferson, que está com câncer.

Como a condenação será por pena e não por réu, o STF deve fazer um levantamento sobre todos os embargos infringentes, mesmo daqueles condenados que não teriam direito ao recurso. Ou seja, a maioria dos ministros decidiu que a pena fica em suspenso também nos casos em que os condenados recorreram apesar de terem recebido menos de quatro votos pela absolvição em relação a determinado crime. São eles: Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e Vinícius Samarane.

Pela decisão do STF, alguns condenados, como Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, começará a cumprir a pena de prisão em regime semiaberto, uma vez que a condenação por formação de quadrilha é alvo de embargos. No total, Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, mas para o cumprimento imediato da pena será reduzido o tempo equivalente ao crime de quadrilha.

Fonte: Último Segundo.

Foto: Notícias UOL.

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