Ao Ministério Público Estadual e Federal e para a População Catarinense
Nós entidades e cidadão abaixo assinados, em defesa da construção de uma Florianópolis mais Justa Socialmente e Ambientalmente Sustentável, que garanta qualidade de vida digna para todos, vimos a público manifestar nossa total preocupação e contrariedade com os rumos do atual processo de atropelamento, falta de controle social e participação popular no fechamento da elaboração do Plano Diretor Participativo.
Lembramos a todos, e em especial aos arquitetos Dalmo Vieira, Cesar Floriano coordenadores da prefeitura no Plano Diretor, aos senhores CESAR SOUZA Jr e JOÃO AMIN, prefeito e vice, que a participação popular na elaboração do Plano Diretor não é uma escolha pessoal de acordo com a vontade do prefeito e secretários, mas sim um Direito Intransferível de cada cidadão e de suas organizações representativas, previsto no ESTATUTO DAS CIDADES, Lei Federal no. 10.257/2001, como abaixo segue:
“Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.”
Por sua vez a Resolução 25/2005 do Conselho Nacional das Cidades (DOU – Seção 1, Edição Nº 60 Pág.102 de 30/03/2005), que regulamenta esta lei, especifica melhor ainda como isto deve ser feito:
“Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade.
§1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.
Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;”
Assim sendo, diante deste direito acima detalhado, e tendo como referencia todo o processo participativo estabelecido entre 2007 e 2008 – quando milhares de pessoas elegeram seus representantes nos Núcleos Distritais e participaram das rodadas de Audiências Públicas, além de uma série de reuniões e oficinas técnicas realizadas em cada distrito, analisando a situação de cada bairro, distritos e da cidade, que resultaram em propostas para vir a compor o novo Plano Diretor – e diante da falta de participação e controle social nesta fase de fechamento e aprovação do Plano, não nos resta outra medida, que não seja tão somente EXIGIR QUE O PREFEITO CUMPRA A LEI, sob pena estar cometendo Crime de Improbidade Administrativa.
Esta reabertura do processo participativo, se faz urgente e deverá ser através da Coordenação Compartilhada do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo com os Representantes da Prefeitura e com o acompanhamento do Ministério Publico Federal e Estadual.
Para tanto deverá ser assegurado (de acordo com todos os artigos da referida resolução nº 25), calendário e toda a estrutura adequada e necessária de pessoal, mapas e documentos complementares, para análise, exposição, debate e divulgação das propostas em reuniões, oficinas e audiências, para que as milhares de pessoas e entidades que participaram desse processo, possam ter livre acesso e fazer o fechamento da proposta de Projeto de Lei do Plano Diretor, que será encaminhado para o debate e aprovação na Camara de Vereadores e ao final pelo Prefeito Municipal.
Florianópolis, 16 de Outubro de 2013
Assinam: (confirmar adesões) NUCLEOS DISTRITAIS DO PDP, UFECO, FORUM DA CIDADE, CAU, IAB, OAB, FORUM DA BACIA DO ITACORUBI, FORUM DO SACO GRANDE, DAU-UFSC, MOV PONTA DO CORAL 100% PÚBLICA, SINERGIA, SEEB, SINTRASEM, SINTRATURB, SINDPREVS, MOV PASSE LIVRE, DCE-UFSC, DCE-UDESC, FEEC, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES…, ALIANÇA NATIVA, MOV ILHA VERDE, GMURB-UFSC, COMINTER, UC-DA ILHA, ESEC de CARIJÓS, RESEX do PIRAJUBAÉ, NESSOP-UFSC,