Plano Diretor de Florianópolis/2013: Golpe na gestão democrática e fraude eleitoral

Puente-2

Por Ci Ribeiro.

Em meio à resistência popular dos Núcleos Distritais contra manobras e autoritarismo do executivo municipal na elaboração do Plano Diretor Participativo de Florianópolis, os arquitetos DALMO VIEIRA FILHO (professor licenciado da UFSC e do IPHAN-SC) e CESAR FLORIANO (também professor licenciado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC), atuais secretário e adjunto da SMDU – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por conivência com a imposição do prefeito CESAR SOUZA Jr, promovem mais um Golpe na Gestão Democrática do Plano Diretor de Florianópolis.

Após decretar a dissolução do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo – NGMPDP, agora sem qualquer instrumento de Participação e Controle Social no dramático processo de fechamento do Plano Diretor, a proposta de Plano da SMDU e a data de 18 de outubro de 2013 para entrega na Câmara de Vereadores, é mais um Golpe na Gestão Democrática e uma peça tecnocrática e autoritária com propostas contraditórias com as leituras comunitárias dos Núcleos Distritais do PDP, alem de instrumento de Fraude Eleitoral contra o voto do eleitor que acreditou nas promessas de campanha do prefeito.

O silêncio do SINDUSCON, Construtoras e Incorporadoras e dos principais Escritórios de Arquitetura e Engenharia – prestadores de serviços das construtoras – indicam um possível acordo selado entre governo e os setores do capital imobiliário, para garantir os interesses deste setor e enterrar assim o discurso demagógico da campanha do prefeito CESAR Jr, que prometia orientar o Plano Diretor no caminho do Desenvolvimento Urbano e Ambiental Sustentável e conter o Crescimento Desordenado da Cidade, ouvindo o NGMPDP, a sociedade e especialistas.

É fato que o conservadorismo das elites econômicas e políticas de Florianópolis, com o apoio reacionário empresarial militante dos veículos de comunicação e a conivência do judiciário catarinense, não permitiram até hoje que nossa cidade e região conurbada integrem o processo de gestão democrática (mesmo que precário) que atravessam as principais cidades, capitais e regiões metropolitanas brasileiras, desde a década de 90 do século passado.

A maioria absoluta de nossos políticos e urbanistas (gestores das secretarias de planejamento, desenvolvimento econômico, infra-estrutura urbana e do meio ambiente), os programas e ações dos partidos que compõem o executivo e câmara de vereadores, assim como as entidades de classe de Engenheiros, Arquitetos, Geógrafos, Sanitaristas, Economistas, Advogados, Administradores e a massa crítica de nossas Universidades (em que pese à existência de intelectuais orgânicos e retórica progressista de Cursos de Pós-Graduação e Mestrados na Área da Política Urbana) – que no campo nacional somam-se a Luta da Reforma Urbana – aqui porem quando integram os governos, e fora deles, agem como office-boys, tecnocratas, consultores, lobistas ou ideólogos das oligarquias e do atraso. Caso típico e emblemático da conduta do ex-secretario do SMDU, Eng. Jose Carlos Rauen.

Eles planejam, assessoram, defendem ou se submetem à manutenção da exclusão social, prevaricam no uso do cargo público na manutenção de privilégios através do autoritarismo na Gestão e Administração do Planejamento do Desenvolvimento da Política Urbana e Ambiental, das políticas públicas em geral, bem como pela manutenção das grilagens dos imóveis, recursos financeiros, patrimônios e a privatização das infra-estruturas públicas, em detrimento do Direito à Vida Digna e à Função Social Econômica e Ambiental da Cidade e da Propriedade para Todos.

Política Urbana, o Estatuto das Cidades e o triste papel dos Urbanistas e Planejadores

Por falta de identidade e vontade política orgânica da OAB, IAB, SENGE, CREA… entidades das categorias ligadas ao urbanismo, planejamento e gestão pública, aqui nunca existiu uma plataforma mínima de Reforma Urbana Regional, que pudesse servir de apoio e aglutinador da aplicação das diretrizes e institutos da Gestão Democrática da nova Política Urbana Nacional pelo gestor municipal, previstos no Estatuto das Cidades desde 2001, que busca regulamentar a função social da propriedade e da cidade, o ordenamento territorial urbano, dar disciplina ao planejamento e as leis municipais de uso e ocupação do solo, previstas nos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, com ampla participação e controle social.

Na essência, o processo de elaboração dos nossos Planos Diretores Municipais, serviu para promover o mercado de trabalho e prestação de serviços de seus gestores (instituições, escritórios e profissionais autônomos), sem empoderamento da sociedade no processo de elaboração, aprovação, controle da aplicação e revisão futura. Estes gestores na maioria absoluta se mantiveram servis ao interesse das forças econômicas imobiliárias que apoiavam o chefe do executivo de plantão, mesmo que pagos com recursos públicos.

O atual processo de elaboração do Plano Diretor “Participativo” de Florianópolis

Instrumento da Política Urbana Municipal, obrigatório por determinação do Estatuto das Cidades, a elaboração de nosso Plano Diretor Participativo de Florianópolis, iniciou com 5 anos de atraso (1996) – por bloqueio da ex-prefeita Angela Amin (mãe do atual vice-prefeito) – se arrasta a mais de 7 anos, totalizando 12 anos de espera. O PDP tem sido um verdadeiro cabo de guerra, entre interesses privados e coletivos, sem infraestrutura de pessoal técnico, acervo cartográfico, planilhas, logística e finanças de apoio a gestão democrática e transparente na sua elaboração, enquanto a cidade cresce desordenada sem capacidade adequada de infraestrutura e condições ambientais, com denúncias (Operação Moeda Verde) de Alterações de Zoneamento e a Liberalização de Licenças e dos Alvarás (com destruição da Natureza e sem Infraestrutura Urbana), patrocinadas pela SMDU, Câmara de Vereadores e o Prefeito, em todos os governos e em especial, no final do Gov. Dário Berger.

CESAR SOUZA Jr e JOÃO AMIN, os atuais prefeito e vice, se elegeram com promessas de mudar essa situação, apoiar o desenvolvimento urbano ambiental sustentável e humanizado, conter o crescimento desordenado e a liberalização dos alvarás e licenças, ouvindo o NGMPDP, a sociedade e especialistas, e isso criou esperanças nos desatentos.

No calor da vitória eleitoral e diante das denuncias dos movimentos populares durante a campanha, o prefeito decretou em janeiro a suspensão de vários alvarás polêmicos (nem todos) feitos pela gestão anterior. Em abril, dos 150 alvarás analisados, 33 foram cassados e 123 suspensos para revisões por conter falhas. Porem seis meses depois já existe denuncias de abandono do tratamento criterioso da SMDU, ao mesmo tempo em que o secretario adjunto, co-responsável pela SUSP e Plano Diretor, dedica seu tempo para viabilizar seus projetos pessoais de revitalização do Aterro da Baia Sul.

Nesta lógica, sem estrutura financeira, sem suporte técnico e diretrizes políticas de apoio às promessas de campanha, o prefeito ordenou no inicio do ano aos arquitetos Dalmo Vieira e Cesar Floriano a aceleração do fechamento dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor Participativo. Porem frente às demandas de gestão democrática, acervo cartográfico, apoio técnico e resistência ao atropelamento do processo, feitas pelo Núcleo Gestor Municipal do PDP, o prefeito decreta a extinção do NGMPDP, ao mesmo tempo em que impõe “oficinas de discussão” distritais, mal divulgadas, sem materiais de apoio e determina o prazo de 18 de outubro corrente para envio do PDP à Câmara de Vereadores.

Por sua vez o secretário também sofre criticas dos técnicos de carreira da prefeitura e dos setores populares, pois assim como seu adjunto, ele dedica seu foco e tempo para projetos pessoais de Revitalização e Humanização do Centro Histórico, deixando para segundo plano as garantias de Gestão Democrática na finalização da proposta de PDP, que requer logística e empoderamento de todos os setores da sociedade. Sem estas condições básicas para mediar democraticamente os conflitos de interesse, e legitimar o Novo Plano Diretor, pouco avançaremos rumo a uma possível construção sustentável da cidade, no campo político, econômico, social, cultural e ambiental, que seja um conjunto de direitos e deveres defensável e respeitado por todos.

Assim, de costas para os princípios básicos da Política Urbana e instrumentos do Estatuto das Cidades, DALMO VIEIRA FILHO e CESAR FLORIANO, se portam no governo não como urbanistas gestores públicos, do Desenvolvimento da Política Urbana Municipal junto ao SMDU, mas sim como arquitetos urbanistas preocupados em desenhar e promover seus projetos pessoais para a cidade, ao mesmo tempo em que legitimam o Golpe na Gestão Democrática e Fraude Eleitoral na condução do atual processo de desfecho do Plano Diretor de Florianópolis.

Defesa da Gestão Democrática – Denúncias, direitos, exigências e propostas de encaminhamentos

Neste cenário, além de lamentar e denunciar a postura destes profissionais arquitetos e urbanistas, caberá às forças democráticas e populares impedir a entrega atropelada à Câmara de Vereadores da atual Proposta de Plano Diretor da SMDU/Prefeitura.

Lembramos a todos, e em especial aos arquitetos Dalmo Vieira, Cesar Floriano coordenadores da prefeitura no Plano Diretor, aos senhores CESAR SOUZA Jr e JOÃO AMIN, prefeito e vice, que a participação popular na elaboração do Plano Diretor não é uma escolha pessoal de acordo com a vontade do prefeito e secretários, mas sim um Direito Intransferível de cada cidadão e de suas organizações representativas, previsto no ESTATUTO DAS CIDADES,  Lei Federal no. 10.257/2001, como abaixo segue:

“Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. 

       § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes

              Legislativo e Executivo municipais garantirão: 

         I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações

             representativas dos vários segmentos da comunidade;

       II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

      III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.”

Por sua vez a Resolução 25/2005 do Conselho Nacional das Cidades (DOU – Seção 1, Edição Nº 60 Pág.102 de 30/03/2005), que regulamenta esta lei, especifica melhor ainda como isto deve ser feito:

Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade.

     §1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões. 

Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do

          § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:

     I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;

     II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;” 

Assim sendo, diante deste direito acima detalhado, e tendo como referencia todo o processo participativo estabelecido entre  2007 e 2008 – quando milhares de pessoas elegeram seus representantes nos Núcleos Distritais e participaram das rodadas de Audiências Públicas, além de uma série de reuniões e oficinas técnicas realizadas em cada distrito, analisando a situação de cada bairro, distritos e da cidade, que resultaram em propostas para vir a compor o novo Plano Diretor – e diante da falta de participação e controle social nesta fase de fechamento e aprovação do Plano, não nos resta outra medida, que não seja tão somente EXIGIR QUE O PREFEITO CUMPRA A LEI, sob pena estar cometendo Crime de Improbidade Administrativa.

Esta reabertura do processo participativo se faz urgente e deverá ser através da Coordenação Compartilhada do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo com os Representantes da Prefeitura e com o acompanhamento do Ministério Publico Federal e Estadual.

Para tanto deverá ser assegurado (de acordo com todos os artigos da referida resolução nº 25), calendário e toda a estrutura adequada e necessária de pessoal, mapas e documentos complementares, para análise, exposição, debate e divulgação das propostas em reuniões, oficinas e audiências, para que as milhares de pessoas e entidades que participaram desse processo possam ter livre acesso e fazer o fechamento da proposta de Projeto de Lei do Plano Diretor, que será encaminhado para o debate e aprovação na Camara de Vereadores e ao final pelo Prefeito Municipal.

Através do Ministério Público, exigiremos dos gestores do SMDU arquitetos Dalmo e Cesar Floriano e do prefeito Cesar Jr a retomada do processo democrático, material de apoio, infraestrutura, os mapas e anexos das condicionantes ambientais, detalhamento das infraestruturas instaladas e projetadas, estudos de projeções espaciais (taxa de ocupação e verticalização) do atual PD em vigor e do Novo PD, quadro comparativo das densidades atuais e futura, e prioritariamente um calendário adequado e re-estabelecimento do papel político do NGMPDP, para revisão da atual proposta do SMDU de Projeto de Lei do Plano Diretor.

Construção de uma Florianópolis mais Justa Socialmente e Ambientalmente Sustentável

Na lógica da Reforma Urbana e da Gestão Democrática e Controle Social, em defesa da construção de uma Florianópolis mais Justa Socialmente e Ambientalmente Sustentável, que garanta qualidade de vida digna para todos, neste debate deveremos exigir que o PDP garanta a incorporação de todas as diretrizes unitárias definidas pelos Núcleos Distritais e NGMPDP, com destaque, entre outros, para os seguintes itens:

  1. Empoderamento de todos os setores sociais na definição, aprovação, fiscalização, aplicação das diretrizes atuais e revisões futuras do PD
  2. Promoção da Função Social da Cidade e da Propriedade
  3. Separação do Direito de Construir do Direito de Propriedade
  4. Zoneamento das Áreas Públicas e Privadas de Interesse Social, Econômico, Cultural, Histórico e Ambiental
  5. Diretrizes para aplicação da Transferência de Potencial Construtivos para preservar áreas particulares de interesse social
  6. Função socioambiental dos Imóveis Públicos
  7. Desprivatização e urbanização da orla insular e continental para o uso público e a preservação ambiental
  8. Zoneamento das Áreas de Marinha, de interesse municipal, para garantia da Função Socioambiental dos Patrimônios da União à serviço do interesse público e coletivo
  9. Regularização das terras adequadas ocupadas por habitação popular
  10. Garantia de direitos à habitação popular para quem seja removido por obras públicas, preservação ou risco ambiental
  11. Qualificar as periferias com urbanização e equipamentos públicos de serviços e lazer
  12. Mapeamento das ZEIs e áreas potenciais de ocupação para aplicação dos instrumentos do Estatuto das Cidades
  13. Democratizar o uso, ocupação e a posse do solo urbano, no sentido de conferir oportunidade de acesso à terra e à moradia de qualidade para todos
  14. Combate a especulação imobiliária com terras ociosas e sub-utilizadas
  15. Combate a privatização das infra-estruturas urbana e de terras públicas
  16. Recuperação da valorização imobiliária gerada por investimentos públicos e alterações de zoneamento, combate a apropriação privada do desenvolvimento urbano
  17. Criar Fundo Solidário para implantação dos instrumentos e institutos do Direito à Cidade mais justa, social e ambientalmente sustentável, com recursos provenientes da taxação do IPTU para recuperação da valorização imobiliária decorrente a ação do poder público e do IPTU Progressivo nos terrenos ociosos ou sub-utilizados
  18. Conter o adensamento construtivo e a saturação da malha viária e da infra-estrutura urbana, nas áreas consolidadas ou com infra-estrutura deficiente
  19. Conter a ampliação da ocupação e recuperar das áreas de preservação ambiental
  20. Revitalização e ampliação das áreas verdes e de lazer
  21. Revitalização dos Recursos Hídricos
  22. Mapeamento das áreas de intervenção e operações urbanas, para implantação de parques, parques lineares e de integração das unidades de conservação, com destaque para os projetos de Parques Públicos em debate na cidade
  23. Regulamentar na lei do Plano Diretor as condições para aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para o controle de usos conflitantes, incômodos e geradores de tráfego
  24. Que o EIV, Alterações de Zoneamento e Elaboração de Planos Setoriais, sejam matérias obrigatórias de Audiências Públicas, orientação e aprovação também do Conselho Municipal e Distritais da Cidade
  25. Regulamentar na lei do Plano Diretor as condições para aplicação dos demais instrumentos e institutos do Estatuto das Cidades que visam a promoção da Função Social da Propriedade, ocupação dos vazios urbanos e implantação das ZEIs de regularização fundiária e urbanísticas
  26. Regulamentar no Plano Diretor a subordinação do zoneamento de uso e ocupação, licenças e alvarás às normas e diretrizes do Sistema Municipal de Unidades de Conservação a ser criado em prazo determinado, a exemplo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
  27. Articular o uso e ocupação do solo com o planejamento estratégico do sistema de transporte e da mobilidade urbana
  28. Prioridade no zoneamento e sistema viário para implantação do sistema de transporte coletivo e da mobilidade urbana
  29. Definição de diretrizes para criação de corredores exclusivos de transporte coletivo e de sua integração físico-tarifária em qualquer área urbana da cidade
  30. Prioridade no zoneamento do sistema viário para implantação do sistema de mobilidade urbana não poluidora, com apoio aos pedestres e ciclistas
  31. Definição de diretrizes no desenho das vias públicas do sistema de transporte e da mobilidade urbana que considere o deslocamento a pé do pedestre como meio de transporte, priorizando sua circulação, segurança e conforto, inclusive junto às rodovias
  32. Diretrizes para Ampliação da Acessibilidade nas Vias, nos Equipamentos Públicos e Transporte Coletivo às pessoas com mobilidade reduzida, crianças, idosos ou portadores de deficiências física
  33. Diretrizes do sistema viário que garanta integração metropolitana dos modais do sistema de transporte coletivo e de mercadorias
  34. Diretrizes e condicionantes de limitação para implantação de novos equipamentos e infra-estruturas públicas e privadas de caráter regional e estadual, evitando aumento de tráfego e adensamento das áreas saturadas
  35. Zoneamento de centralidades compatíveis com as potencialidades e limitações estruturais, ambientais, econômicas e histórico culturais de cada região
  36. Diretrizes de combate aos usos e ocupações exclusivas, de caráter social e econômico (geradoras de mobilidade urbana desnecessárias, segregação social e subutilização da infra-estrutura existente), compatíveis com a sustentabilidade sócio econômica e ambiental
  37. Diretrizes para regulamentação da aplicação do instituto do Parcelamento e Edificação Compulsória e IPTU Progressivo no Tempo, para os imóveis que não cumprem a Função Social
  38. Delimitação e demarcação atualizada das áreas ociosas e sub-utilizados para aplicação, em seis (6) meses, do IPTU Progressivo, Parcelamento Compulsório e do Direito de Preempção
  39. Promoção da Função Social da Propriedade e da aplicabilidade do Direito de Preempção
  40. Limite do zoneamento e definição de diretrizes de usos e ocupações do território, e da urbanização e implantação de infra-estrutura, em favor da promoção das populações, das atividades culturais e econômicas tradicionais, bem como pela salvaguarda das baias, territórios da pesca e maricultura, unidades de conservação, APPs e APLs
  41. Mapeamento para proteção, promoção e ampliação das Áreas Remanescentes de Estaleiros – Oficinas Artesanais de Baleeiras e Canoas, produtores de redes e tarrafas
  42. Mapeamento para proteção, promoção e ampliação das Áreas Remanescentes de produção e comercialização das Rendeiras Artesanais
  43. Limite do zoneamento e diretrizes de usos e ocupações do solo pela promoção das Diretrizes da Política de Saneamento Básico e Ambiental
  44. Diretrizes para implantação de sistemas de saneamento básico descentralizados por micro-bacias e integrados regionalmente, de baixo impacto ambiental, de apoio e promoção da reciclagem, responsabilidade ambiental e diminuição da produção de lixos
  45. Prazo para Regulamentação e aplicabilidade imediata de todos os instrumentos e institutos da Política Urbana contidos no Estatuto da Cidade, para coibir ações de improbidade administrativa por impedimento de acesso a Direito Urbano Coletivo
  46. Criação do Conselho Municipal da Cidade, Conselhos Distritais da Cidade e Conferencia da Cidade, deliberativa, para gestão democrática e controle social do Planejamento e desenvolvimento da Política Urbana e Revisão do Plano Diretor do Uso e Ocupação do Solo, bem como para desenvolvimentos dos Planos Diretores Setoriais das Políticas Públicas Urbanas
  47. Regulamentar na lei do Plano Diretor a implantação do Orçamento Participativo como política de gestão democrática do Orçamento Municipal para viabilizar, nas definições dos planos plurianuais, os Recursos Financeiros para execução das Metas dos Objetivos Estruturais e Estratégicos do Plano Diretor e do Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável e das demais Políticas Públicas
  48. Diretrizes, condicionantes e metas consorciadas, obrigatórias de Planejamento e Integração Regional da Política Urbana (para otimizar esforços, soluções e recursos públicos), com estabelecimento de prazos para criação da Região Metropolitana, sob pena de impedimento na aprovação de projetos e contratação de recursos estaduais, federais e de organismos internacionais.

A ação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal

Por último, é urgente a manifestação do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, pela abertura de Inquérito ou Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa, contra a Proposta de PDP da prefeitura, o Método e Calendário de envio e aprovação na Câmara de Vereadores. Nossa petição ao MPF e MPSC, tem como base o decreto municipal que instituiu a elaboração do Plano Diretor Participativo e da criação do NGMPDP, bem como, nos instrumentos e institutos de Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social que regem a definição da Política Urbana, regulamentados pelo Estatuto das Cidades acima destacados.

Florianópolis, 15 de outubro de 2013

Ci Ribeiro é arquiteto e urbanista – militante da Reforma Urbana.

Foto: Tali Feld Gleiser.

1 COMENTÁRIO

  1. Comentário com viés político importante… se fosse um governo de esquerda conduzindo o processo, a visão seria diferente. Nas últimas semanas ocorreram diversas reunião em que a prefeitura esteve mais do que aberta a críticas e sugestões e onde toda a população, e não só o núcleo gestor (o da minha comunidade, não me representa!) pode ser ouvida. Deixemos de ser tão xiitas e vamos admitir que o plano a ser aprovado tomou como base todas as discussões já feitas pela comunidade e não foi algo imposto pela prefeitura. A intransigência do núcleo gestor, e diria tb incompetência (sim, depois de 7 anos de discussão, achar que precisa de mais tempo para discussão não pode ter outro adjetivo) vão de encontro ao futuro de Floripa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.