Por Ci Ribeiro.
Em meio à resistência popular dos Núcleos Distritais contra manobras e autoritarismo do executivo municipal na elaboração do Plano Diretor Participativo de Florianópolis, os arquitetos DALMO VIEIRA FILHO (professor licenciado da UFSC e do IPHAN-SC) e CESAR FLORIANO (também professor licenciado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC), atuais secretário e adjunto da SMDU – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por conivência com a imposição do prefeito CESAR SOUZA Jr, promovem mais um Golpe na Gestão Democrática do Plano Diretor de Florianópolis.
Após decretar a dissolução do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo – NGMPDP, agora sem qualquer instrumento de Participação e Controle Social no dramático processo de fechamento do Plano Diretor, a proposta de Plano da SMDU e a data de 18 de outubro de 2013 para entrega na Câmara de Vereadores, é mais um Golpe na Gestão Democrática e uma peça tecnocrática e autoritária com propostas contraditórias com as leituras comunitárias dos Núcleos Distritais do PDP, alem de instrumento de Fraude Eleitoral contra o voto do eleitor que acreditou nas promessas de campanha do prefeito.
O silêncio do SINDUSCON, Construtoras e Incorporadoras e dos principais Escritórios de Arquitetura e Engenharia – prestadores de serviços das construtoras – indicam um possível acordo selado entre governo e os setores do capital imobiliário, para garantir os interesses deste setor e enterrar assim o discurso demagógico da campanha do prefeito CESAR Jr, que prometia orientar o Plano Diretor no caminho do Desenvolvimento Urbano e Ambiental Sustentável e conter o Crescimento Desordenado da Cidade, ouvindo o NGMPDP, a sociedade e especialistas.
É fato que o conservadorismo das elites econômicas e políticas de Florianópolis, com o apoio reacionário empresarial militante dos veículos de comunicação e a conivência do judiciário catarinense, não permitiram até hoje que nossa cidade e região conurbada integrem o processo de gestão democrática (mesmo que precário) que atravessam as principais cidades, capitais e regiões metropolitanas brasileiras, desde a década de 90 do século passado.
A maioria absoluta de nossos políticos e urbanistas (gestores das secretarias de planejamento, desenvolvimento econômico, infra-estrutura urbana e do meio ambiente), os programas e ações dos partidos que compõem o executivo e câmara de vereadores, assim como as entidades de classe de Engenheiros, Arquitetos, Geógrafos, Sanitaristas, Economistas, Advogados, Administradores e a massa crítica de nossas Universidades (em que pese à existência de intelectuais orgânicos e retórica progressista de Cursos de Pós-Graduação e Mestrados na Área da Política Urbana) – que no campo nacional somam-se a Luta da Reforma Urbana – aqui porem quando integram os governos, e fora deles, agem como office-boys, tecnocratas, consultores, lobistas ou ideólogos das oligarquias e do atraso. Caso típico e emblemático da conduta do ex-secretario do SMDU, Eng. Jose Carlos Rauen.
Eles planejam, assessoram, defendem ou se submetem à manutenção da exclusão social, prevaricam no uso do cargo público na manutenção de privilégios através do autoritarismo na Gestão e Administração do Planejamento do Desenvolvimento da Política Urbana e Ambiental, das políticas públicas em geral, bem como pela manutenção das grilagens dos imóveis, recursos financeiros, patrimônios e a privatização das infra-estruturas públicas, em detrimento do Direito à Vida Digna e à Função Social Econômica e Ambiental da Cidade e da Propriedade para Todos.
Política Urbana, o Estatuto das Cidades e o triste papel dos Urbanistas e Planejadores
Por falta de identidade e vontade política orgânica da OAB, IAB, SENGE, CREA… entidades das categorias ligadas ao urbanismo, planejamento e gestão pública, aqui nunca existiu uma plataforma mínima de Reforma Urbana Regional, que pudesse servir de apoio e aglutinador da aplicação das diretrizes e institutos da Gestão Democrática da nova Política Urbana Nacional pelo gestor municipal, previstos no Estatuto das Cidades desde 2001, que busca regulamentar a função social da propriedade e da cidade, o ordenamento territorial urbano, dar disciplina ao planejamento e as leis municipais de uso e ocupação do solo, previstas nos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, com ampla participação e controle social.
Na essência, o processo de elaboração dos nossos Planos Diretores Municipais, serviu para promover o mercado de trabalho e prestação de serviços de seus gestores (instituições, escritórios e profissionais autônomos), sem empoderamento da sociedade no processo de elaboração, aprovação, controle da aplicação e revisão futura. Estes gestores na maioria absoluta se mantiveram servis ao interesse das forças econômicas imobiliárias que apoiavam o chefe do executivo de plantão, mesmo que pagos com recursos públicos.
O atual processo de elaboração do Plano Diretor “Participativo” de Florianópolis
Instrumento da Política Urbana Municipal, obrigatório por determinação do Estatuto das Cidades, a elaboração de nosso Plano Diretor Participativo de Florianópolis, iniciou com 5 anos de atraso (1996) – por bloqueio da ex-prefeita Angela Amin (mãe do atual vice-prefeito) – se arrasta a mais de 7 anos, totalizando 12 anos de espera. O PDP tem sido um verdadeiro cabo de guerra, entre interesses privados e coletivos, sem infraestrutura de pessoal técnico, acervo cartográfico, planilhas, logística e finanças de apoio a gestão democrática e transparente na sua elaboração, enquanto a cidade cresce desordenada sem capacidade adequada de infraestrutura e condições ambientais, com denúncias (Operação Moeda Verde) de Alterações de Zoneamento e a Liberalização de Licenças e dos Alvarás (com destruição da Natureza e sem Infraestrutura Urbana), patrocinadas pela SMDU, Câmara de Vereadores e o Prefeito, em todos os governos e em especial, no final do Gov. Dário Berger.
CESAR SOUZA Jr e JOÃO AMIN, os atuais prefeito e vice, se elegeram com promessas de mudar essa situação, apoiar o desenvolvimento urbano ambiental sustentável e humanizado, conter o crescimento desordenado e a liberalização dos alvarás e licenças, ouvindo o NGMPDP, a sociedade e especialistas, e isso criou esperanças nos desatentos.
No calor da vitória eleitoral e diante das denuncias dos movimentos populares durante a campanha, o prefeito decretou em janeiro a suspensão de vários alvarás polêmicos (nem todos) feitos pela gestão anterior. Em abril, dos 150 alvarás analisados, 33 foram cassados e 123 suspensos para revisões por conter falhas. Porem seis meses depois já existe denuncias de abandono do tratamento criterioso da SMDU, ao mesmo tempo em que o secretario adjunto, co-responsável pela SUSP e Plano Diretor, dedica seu tempo para viabilizar seus projetos pessoais de revitalização do Aterro da Baia Sul.
Nesta lógica, sem estrutura financeira, sem suporte técnico e diretrizes políticas de apoio às promessas de campanha, o prefeito ordenou no inicio do ano aos arquitetos Dalmo Vieira e Cesar Floriano a aceleração do fechamento dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor Participativo. Porem frente às demandas de gestão democrática, acervo cartográfico, apoio técnico e resistência ao atropelamento do processo, feitas pelo Núcleo Gestor Municipal do PDP, o prefeito decreta a extinção do NGMPDP, ao mesmo tempo em que impõe “oficinas de discussão” distritais, mal divulgadas, sem materiais de apoio e determina o prazo de 18 de outubro corrente para envio do PDP à Câmara de Vereadores.
Por sua vez o secretário também sofre criticas dos técnicos de carreira da prefeitura e dos setores populares, pois assim como seu adjunto, ele dedica seu foco e tempo para projetos pessoais de Revitalização e Humanização do Centro Histórico, deixando para segundo plano as garantias de Gestão Democrática na finalização da proposta de PDP, que requer logística e empoderamento de todos os setores da sociedade. Sem estas condições básicas para mediar democraticamente os conflitos de interesse, e legitimar o Novo Plano Diretor, pouco avançaremos rumo a uma possível construção sustentável da cidade, no campo político, econômico, social, cultural e ambiental, que seja um conjunto de direitos e deveres defensável e respeitado por todos.
Assim, de costas para os princípios básicos da Política Urbana e instrumentos do Estatuto das Cidades, DALMO VIEIRA FILHO e CESAR FLORIANO, se portam no governo não como urbanistas gestores públicos, do Desenvolvimento da Política Urbana Municipal junto ao SMDU, mas sim como arquitetos urbanistas preocupados em desenhar e promover seus projetos pessoais para a cidade, ao mesmo tempo em que legitimam o Golpe na Gestão Democrática e Fraude Eleitoral na condução do atual processo de desfecho do Plano Diretor de Florianópolis.
Defesa da Gestão Democrática – Denúncias, direitos, exigências e propostas de encaminhamentos
Neste cenário, além de lamentar e denunciar a postura destes profissionais arquitetos e urbanistas, caberá às forças democráticas e populares impedir a entrega atropelada à Câmara de Vereadores da atual Proposta de Plano Diretor da SMDU/Prefeitura.
Lembramos a todos, e em especial aos arquitetos Dalmo Vieira, Cesar Floriano coordenadores da prefeitura no Plano Diretor, aos senhores CESAR SOUZA Jr e JOÃO AMIN, prefeito e vice, que a participação popular na elaboração do Plano Diretor não é uma escolha pessoal de acordo com a vontade do prefeito e secretários, mas sim um Direito Intransferível de cada cidadão e de suas organizações representativas, previsto no ESTATUTO DAS CIDADES, Lei Federal no. 10.257/2001, como abaixo segue:
“Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes
Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.”
Por sua vez a Resolução 25/2005 do Conselho Nacional das Cidades (DOU – Seção 1, Edição Nº 60 Pág.102 de 30/03/2005), que regulamenta esta lei, especifica melhor ainda como isto deve ser feito:
“Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade.
§1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.
Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do
§ 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;
II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;”
Assim sendo, diante deste direito acima detalhado, e tendo como referencia todo o processo participativo estabelecido entre 2007 e 2008 – quando milhares de pessoas elegeram seus representantes nos Núcleos Distritais e participaram das rodadas de Audiências Públicas, além de uma série de reuniões e oficinas técnicas realizadas em cada distrito, analisando a situação de cada bairro, distritos e da cidade, que resultaram em propostas para vir a compor o novo Plano Diretor – e diante da falta de participação e controle social nesta fase de fechamento e aprovação do Plano, não nos resta outra medida, que não seja tão somente EXIGIR QUE O PREFEITO CUMPRA A LEI, sob pena estar cometendo Crime de Improbidade Administrativa.
Esta reabertura do processo participativo se faz urgente e deverá ser através da Coordenação Compartilhada do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo com os Representantes da Prefeitura e com o acompanhamento do Ministério Publico Federal e Estadual.
Para tanto deverá ser assegurado (de acordo com todos os artigos da referida resolução nº 25), calendário e toda a estrutura adequada e necessária de pessoal, mapas e documentos complementares, para análise, exposição, debate e divulgação das propostas em reuniões, oficinas e audiências, para que as milhares de pessoas e entidades que participaram desse processo possam ter livre acesso e fazer o fechamento da proposta de Projeto de Lei do Plano Diretor, que será encaminhado para o debate e aprovação na Camara de Vereadores e ao final pelo Prefeito Municipal.
Através do Ministério Público, exigiremos dos gestores do SMDU arquitetos Dalmo e Cesar Floriano e do prefeito Cesar Jr a retomada do processo democrático, material de apoio, infraestrutura, os mapas e anexos das condicionantes ambientais, detalhamento das infraestruturas instaladas e projetadas, estudos de projeções espaciais (taxa de ocupação e verticalização) do atual PD em vigor e do Novo PD, quadro comparativo das densidades atuais e futura, e prioritariamente um calendário adequado e re-estabelecimento do papel político do NGMPDP, para revisão da atual proposta do SMDU de Projeto de Lei do Plano Diretor.
Construção de uma Florianópolis mais Justa Socialmente e Ambientalmente Sustentável
Na lógica da Reforma Urbana e da Gestão Democrática e Controle Social, em defesa da construção de uma Florianópolis mais Justa Socialmente e Ambientalmente Sustentável, que garanta qualidade de vida digna para todos, neste debate deveremos exigir que o PDP garanta a incorporação de todas as diretrizes unitárias definidas pelos Núcleos Distritais e NGMPDP, com destaque, entre outros, para os seguintes itens:
- Empoderamento de todos os setores sociais na definição, aprovação, fiscalização, aplicação das diretrizes atuais e revisões futuras do PD
- Promoção da Função Social da Cidade e da Propriedade
- Separação do Direito de Construir do Direito de Propriedade
- Zoneamento das Áreas Públicas e Privadas de Interesse Social, Econômico, Cultural, Histórico e Ambiental
- Diretrizes para aplicação da Transferência de Potencial Construtivos para preservar áreas particulares de interesse social
- Função socioambiental dos Imóveis Públicos
- Desprivatização e urbanização da orla insular e continental para o uso público e a preservação ambiental
- Zoneamento das Áreas de Marinha, de interesse municipal, para garantia da Função Socioambiental dos Patrimônios da União à serviço do interesse público e coletivo
- Regularização das terras adequadas ocupadas por habitação popular
- Garantia de direitos à habitação popular para quem seja removido por obras públicas, preservação ou risco ambiental
- Qualificar as periferias com urbanização e equipamentos públicos de serviços e lazer
- Mapeamento das ZEIs e áreas potenciais de ocupação para aplicação dos instrumentos do Estatuto das Cidades
- Democratizar o uso, ocupação e a posse do solo urbano, no sentido de conferir oportunidade de acesso à terra e à moradia de qualidade para todos
- Combate a especulação imobiliária com terras ociosas e sub-utilizadas
- Combate a privatização das infra-estruturas urbana e de terras públicas
- Recuperação da valorização imobiliária gerada por investimentos públicos e alterações de zoneamento, combate a apropriação privada do desenvolvimento urbano
- Criar Fundo Solidário para implantação dos instrumentos e institutos do Direito à Cidade mais justa, social e ambientalmente sustentável, com recursos provenientes da taxação do IPTU para recuperação da valorização imobiliária decorrente a ação do poder público e do IPTU Progressivo nos terrenos ociosos ou sub-utilizados
- Conter o adensamento construtivo e a saturação da malha viária e da infra-estrutura urbana, nas áreas consolidadas ou com infra-estrutura deficiente
- Conter a ampliação da ocupação e recuperar das áreas de preservação ambiental
- Revitalização e ampliação das áreas verdes e de lazer
- Revitalização dos Recursos Hídricos
- Mapeamento das áreas de intervenção e operações urbanas, para implantação de parques, parques lineares e de integração das unidades de conservação, com destaque para os projetos de Parques Públicos em debate na cidade
- Regulamentar na lei do Plano Diretor as condições para aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para o controle de usos conflitantes, incômodos e geradores de tráfego
- Que o EIV, Alterações de Zoneamento e Elaboração de Planos Setoriais, sejam matérias obrigatórias de Audiências Públicas, orientação e aprovação também do Conselho Municipal e Distritais da Cidade
- Regulamentar na lei do Plano Diretor as condições para aplicação dos demais instrumentos e institutos do Estatuto das Cidades que visam a promoção da Função Social da Propriedade, ocupação dos vazios urbanos e implantação das ZEIs de regularização fundiária e urbanísticas
- Regulamentar no Plano Diretor a subordinação do zoneamento de uso e ocupação, licenças e alvarás às normas e diretrizes do Sistema Municipal de Unidades de Conservação a ser criado em prazo determinado, a exemplo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
- Articular o uso e ocupação do solo com o planejamento estratégico do sistema de transporte e da mobilidade urbana
- Prioridade no zoneamento e sistema viário para implantação do sistema de transporte coletivo e da mobilidade urbana
- Definição de diretrizes para criação de corredores exclusivos de transporte coletivo e de sua integração físico-tarifária em qualquer área urbana da cidade
- Prioridade no zoneamento do sistema viário para implantação do sistema de mobilidade urbana não poluidora, com apoio aos pedestres e ciclistas
- Definição de diretrizes no desenho das vias públicas do sistema de transporte e da mobilidade urbana que considere o deslocamento a pé do pedestre como meio de transporte, priorizando sua circulação, segurança e conforto, inclusive junto às rodovias
- Diretrizes para Ampliação da Acessibilidade nas Vias, nos Equipamentos Públicos e Transporte Coletivo às pessoas com mobilidade reduzida, crianças, idosos ou portadores de deficiências física
- Diretrizes do sistema viário que garanta integração metropolitana dos modais do sistema de transporte coletivo e de mercadorias
- Diretrizes e condicionantes de limitação para implantação de novos equipamentos e infra-estruturas públicas e privadas de caráter regional e estadual, evitando aumento de tráfego e adensamento das áreas saturadas
- Zoneamento de centralidades compatíveis com as potencialidades e limitações estruturais, ambientais, econômicas e histórico culturais de cada região
- Diretrizes de combate aos usos e ocupações exclusivas, de caráter social e econômico (geradoras de mobilidade urbana desnecessárias, segregação social e subutilização da infra-estrutura existente), compatíveis com a sustentabilidade sócio econômica e ambiental
- Diretrizes para regulamentação da aplicação do instituto do Parcelamento e Edificação Compulsória e IPTU Progressivo no Tempo, para os imóveis que não cumprem a Função Social
- Delimitação e demarcação atualizada das áreas ociosas e sub-utilizados para aplicação, em seis (6) meses, do IPTU Progressivo, Parcelamento Compulsório e do Direito de Preempção
- Promoção da Função Social da Propriedade e da aplicabilidade do Direito de Preempção
- Limite do zoneamento e definição de diretrizes de usos e ocupações do território, e da urbanização e implantação de infra-estrutura, em favor da promoção das populações, das atividades culturais e econômicas tradicionais, bem como pela salvaguarda das baias, territórios da pesca e maricultura, unidades de conservação, APPs e APLs
- Mapeamento para proteção, promoção e ampliação das Áreas Remanescentes de Estaleiros – Oficinas Artesanais de Baleeiras e Canoas, produtores de redes e tarrafas
- Mapeamento para proteção, promoção e ampliação das Áreas Remanescentes de produção e comercialização das Rendeiras Artesanais
- Limite do zoneamento e diretrizes de usos e ocupações do solo pela promoção das Diretrizes da Política de Saneamento Básico e Ambiental
- Diretrizes para implantação de sistemas de saneamento básico descentralizados por micro-bacias e integrados regionalmente, de baixo impacto ambiental, de apoio e promoção da reciclagem, responsabilidade ambiental e diminuição da produção de lixos
- Prazo para Regulamentação e aplicabilidade imediata de todos os instrumentos e institutos da Política Urbana contidos no Estatuto da Cidade, para coibir ações de improbidade administrativa por impedimento de acesso a Direito Urbano Coletivo
- Criação do Conselho Municipal da Cidade, Conselhos Distritais da Cidade e Conferencia da Cidade, deliberativa, para gestão democrática e controle social do Planejamento e desenvolvimento da Política Urbana e Revisão do Plano Diretor do Uso e Ocupação do Solo, bem como para desenvolvimentos dos Planos Diretores Setoriais das Políticas Públicas Urbanas
- Regulamentar na lei do Plano Diretor a implantação do Orçamento Participativo como política de gestão democrática do Orçamento Municipal para viabilizar, nas definições dos planos plurianuais, os Recursos Financeiros para execução das Metas dos Objetivos Estruturais e Estratégicos do Plano Diretor e do Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável e das demais Políticas Públicas
- Diretrizes, condicionantes e metas consorciadas, obrigatórias de Planejamento e Integração Regional da Política Urbana (para otimizar esforços, soluções e recursos públicos), com estabelecimento de prazos para criação da Região Metropolitana, sob pena de impedimento na aprovação de projetos e contratação de recursos estaduais, federais e de organismos internacionais.
A ação do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal
Por último, é urgente a manifestação do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, pela abertura de Inquérito ou Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa, contra a Proposta de PDP da prefeitura, o Método e Calendário de envio e aprovação na Câmara de Vereadores. Nossa petição ao MPF e MPSC, tem como base o decreto municipal que instituiu a elaboração do Plano Diretor Participativo e da criação do NGMPDP, bem como, nos instrumentos e institutos de Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social que regem a definição da Política Urbana, regulamentados pelo Estatuto das Cidades acima destacados.
Florianópolis, 15 de outubro de 2013
Ci Ribeiro é arquiteto e urbanista – militante da Reforma Urbana.
Foto: Tali Feld Gleiser.
Comentário com viés político importante… se fosse um governo de esquerda conduzindo o processo, a visão seria diferente. Nas últimas semanas ocorreram diversas reunião em que a prefeitura esteve mais do que aberta a críticas e sugestões e onde toda a população, e não só o núcleo gestor (o da minha comunidade, não me representa!) pode ser ouvida. Deixemos de ser tão xiitas e vamos admitir que o plano a ser aprovado tomou como base todas as discussões já feitas pela comunidade e não foi algo imposto pela prefeitura. A intransigência do núcleo gestor, e diria tb incompetência (sim, depois de 7 anos de discussão, achar que precisa de mais tempo para discussão não pode ter outro adjetivo) vão de encontro ao futuro de Floripa.