Comissão aprova penas para torcidas organizadas que promoverem violência

torcidasA Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta (28), proposta que deixa claro que as torcidas organizadas serão penalizadas se provocarem tumulto em qualquer momento – antes, durante ou depois de eventos esportivos. O projeto também aumenta de três para cinco anos o período máximo que uma torcida organizada poderá ser impedida de comparecer a jogos em caso de violência.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 2210/11, do deputado André Moura (PSC-SE), que altera do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). O objetivo do projeto é não deixar dúvidas na hora da aplicação da lei, já que, segundo Moura, alguns juízes entendem que as sanções previstas no estatuto só são aplicáveis nos casos de violência durante os jogos.

Com a proposta, as penalidades passam claramente a valer também para os casos de invasão de treinos, confronto com torcedores rivais em qualquer data e local, além de ilícitos praticados contra jogadores em seus períodos de folga.

O aumento do prazo de proibição de torcida organizada em evento esportivo estava prevista no Projeto de Lei 3784/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC), que tramitaapensado ao PL 2210/11. De acordo com o substitutivo, a sanção valerá para os casos de tumulto, violência, e de invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defendeu a proposta. “Os dias de espetáculos desportivos constituem um momento de preocupação para as autoridades de segurança e para os torcedores comuns, vítimas das rixas existentes entre torcidas organizadas adversárias”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Natalia Doederlein

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