Presidenta veta projeto de lei aprovado pelo Congresso que acabava com a multa sobre o FGTS
A presidenta Dilma Rousseff atendeu reivindicação da CUT e manteve a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. O veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa foi publicado nesta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União.
A Central Única dos Trabalhadores já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma para que a matéria fosse vetada. No documento também assinado pela CGTB, a CUT exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo já foi incorporado e repassado pelas empresas aos produtos e serviços e que a desoneração não resultaria em redução de preços, como já disse inúmeras vezes o presidente da Central, Vagner Freitas, inclusive quando se referia ao fim da CPFM, cujos recursos iam para a saúde. Vagner sempre lembra que, quando o Congresso derrubou a contribuição, empresários disseram que isso contribuiria para a redução dos preços, o que, evidentemente, não ocorreu.
A Central também pediu à Dilma que os recursos do Fundo sejam integralmente aplicados em projetos sociais.
Segundo o governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto de R$ 3 bilhões ao FGTS e levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS.
A multa de 10% do FGTS foi derrubada no Congresso, Nacional no início deste mês, por força da grande pressão de empresários. O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.
DESDE 2001 -A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Em tempo: O Conversa Afiada republica texto do Tijolaço:
É MELHOR DEMITIR OU DAR CASA PRÓPRIA? O QUE A FOLHA ACHA?
A Folha tem como manchete de sua página de economia a chamada “Dilma veta projeto que acabava com multa adicional de 10% do FGTS“.
Embaixo, em letras bem menores, “CASA PRÓPRIA-Crédito imobiliário tem melhor semestre da história, com R$ 49,6 bi“.
O leitor da Folha talvez não perceba a ligação entre as duas notícias.
A multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia – que só é cobrada quando a demissão é imotivada – vai se somar ao bolo de recursos que são repassados pelo FGTS para a compra de imóveis.
Sem esse aporte de recursos, cash, nem muitos teriam como financiar seu imóvel, nem muitos imóveis teriam compradores, com reflexo direto na indústria – e no emprego – da construção civil.
Mas o jornal prefere destacar os prejuízos que os empresários terão.
Se tiverem, é porque praticam uma política criminosa de rotatividade da força de trabalho, que faz com que um terço dos trabalhadores não cheguem a completar um ano de casa!
Os empresários deveriam, sim, é lamber os beiços de satisfação por até hoje, 25 anos depois da Constituição de 88, ainda não ter sido regulamentado o parágrafo 4° do artigo 293 de nossa Carta, que prevê que as empresas “cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor” terão de pagar uma alíquota maior de PIS, para ajudar a financiar o seguro-desemprego, que é criminosamente sobrecarregado com a abjeta política de demitir em massa como estratégia empresarial.
A propósito: a ilustração ao lado dos títulos é de um teste de segurança veicular, mas poderia bem ilustrar o que a Folha desejaria que acontecesse com as políticas sociais.
Aliás, um dos carros “nota zero” é, quem diria, da GM, que demitiu em massa metalúrgicos de sua fábrica.
Descubra mais sobre Desacato
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



