Por Ivone Portes e Pedro Venceslau.*
O Ministério Público não tem a atribuição de investigar e quando toma esta iniciativa pode até prejudicar o inquérito criminal. A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo, Marcos da Costa. Em entrevista ao Brasil Econômico , o advogado tributarista disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público, e está em discussão no Congresso Nacional, “reitera a ausência de poderes de investigações criminais por parte do órgão”. O tema, inclusive, foi debatido nesta quinta-feira (9) pela OAB de São Paulo.
Na verdade, o entendimento que nós temos é que hoje o Ministério Público não tem poder de investigação penal. Não tem. A PEC 37 neste ponto seria desnecessária. O que acontece é que o próprio Ministério Público, apesar de não ter, funcionalmente, estes poderes, passou a promover algumas investigações e isso levou a um questionamento em ações que foram propostas com base em investigação do órgão. Por conta deste questionamento, há um debate no Supremo (Tribunal Federal). O que vai significar inclusive que se o Supremo entender que realmente o MP não tem poderes de investigação, as ações que estão aí há muito tempo poderão ser prejudicas, porque houve uma coleta ilegal de provas.Em função do questionamento, surge a PEC, que vem reiterar ou deixar mais clara a ausência de poderes de investigações criminais por parte do MP.
Então o MP investiga sem poder investigar?
Hoje, do ponto de vista criminal, a competência é exclusiva da Polícia Judiciária, ou da Polícia Federal, dependendo do tipo de delito que está se apurando.
Então o MP faz investigações ilegais?
Do ponto de vista criminal, as investigações não têm base funcional, nem legal. Apesar disso, o Ministério Público tem feito investigações. Com essas investigações o MP depois dá entrada em ações penais. Na ação penal é questionado o período de investigação, as investigações e as provas que foram colhidas, porque se houver o entendimento, e creio que deva acontecer, de que o MP não tinha poderes para fazê-lo, as provas serão consideradas ilegais. E declarando a ilegalidade da prova há prejuízo, acaba prejudicando a própria ação penal. Por isso vem a PEC 37. Ela vem para reforçar a ausência de poderes de investigação do MP.
Isso não vai favorecer a impunidade?
Ao contrário. O Estado é único. Quando acabou o totalitarismo foram divididas as funções do Estado, por ele próprio. Então, no caso da Justiça, a investigação criminal fica a cargo da polícia. A acusação a cargo do Ministério Público. O julgamento a cargo do Magistrado.
Como é que o MP vai acusar?
Com base na investigação da polícia. A polícia investiga. Quem tem o controle externo da polícia é o Ministério Público. E os inquéritos policiais são encaminhados ao próprio MP. A cada 30 dias o órgão recebe o inquérito policial. Para verificar, inclusive, se as diligências estão sendo bem realizadas. Então o comando do sistema está nas mãos do MP, controlando a atividade policial. Ele não precisa promover a investigação direta. Há tempos atrás o MP também quis atribuir a si parcelas do próprio poder Judiciário. O MP pretendeu ter, por exemplo, poderes para decretar prisão preventiva. O que se entendeu que não era possível, pois esta é uma atribuição própria do Poder Judiciário.
Qual a diferença entre a investigação da polícia e a do Ministério Público?
A investigação não visa acusar. A investigação não é para acusar. A investigação é para apurar. Chega a denúncia de um fato, a polícia passa a investigar se aquele fato ocorreu e quem foi o autor daquele fato. Ela não vai acusar. Se ela ao concluir o inquérito entender que não houve o fato, ou que o fato não foi um fato, ela vai informar isso. Vai para o Magistrado que vai determinar o arquivamento no inquérito.
Mas o MP usa alguma brecha constitucional para investigar?
Não tem brecha constitucional. O Ministério Público passa a construir uma tese jurídica, não por conta de uma brecha constitucional, mas de quem pode mais pode menos. Tanto eu posso acusar como eu posso investigar também. Mas não é o que diz a Constituição.
O sr. acha que os promotores do MP tentam se promover e muitas vezes e ocorrem desvios?
Eu acho só que é diferente da polícia, que apura fatos. Se você comparecer na polícia e denunciar o roubo de uma bicicleta, ela tem que apurar. Se for uma denúncia de uma fraude, de qualquer natureza, a polícia tem o dever de investigar. Se você denunciar um ato de corrupção a polícia tem a obrigação de investigar. O MP não faz isso. O MP escolhe a dedo quais são as situações que ele quer investigar.
O MP é partidarizado?
Eu não diria que ele é partidarizado. É uma instituição forte, que precisa ser destacada, ser mantida com essas atribuições que ela tem hoje. Mas que até para valorizar seu trabalho ela não pode passar a ter atividades fora das suas atribuições, pois acabaria desfavorecendo funções elevadas que o MP tem hoje.
Mas o sr. acha que algumas vezes o MP é usado politicamente?
Não acho. Acho que o MP é uma instituição absolutamente autônoma. E assim tem que ser.
Então na opinião da OAB o MP não tem que investigar?
Não tenho dúvida nenhuma sobre isso. Por diversas razões. Uma delas é porque a investigação é neutra e o Ministério Público não é neutro. O MP é o órgão de acusação. Quando o MP investiga, ele investiga para acusar. Quando a polícia investiga, investiga para apurar. Ela é neutra. Aquelas provas que a polícia conseguiu constituir vão para o processo. Favoreçam a acusação ou favoreçam a defesa. O MP tem um viés de acusação. Portanto, a possibilidade de nessa apuração surgir provas que favoreçam a defesa, essa possibilidade não existe. Porque não é a função do MP. Outro ponto, é que o inquérito policial tem um procedimento formal com disciplina legas. O inquérito tem que ter razão para começar. E há um prazo que a lei define para ele encerrar e se eventualmente a investigação naquele prazo não estiver concluída, a autoridade policial tem que pedir para o juiz a extensão do prazo…. A investigação para o MP não tem nada disso. Ele começa e não tem prazo para terminar. Não se controla as atividades do MP. Não se sabe o que ele está investigando.
A conclusão é que a investigação do MP em vez de ser complementar acaba atrapalhando a Justiça?
Sim. É um outro problema que vem nesta linha que é a questão da paridade de armas. A Justiça acontece se tiver igualdade de condições de acusação e de defesa. Se a acusação não tiver as mesmas armas da defesa, a Justiça não vai ser bem feita. Se a defesa não tiver as mesmas armas da acusação, a Justiça não vai ser bem feita.
Na sua opinião, quais os principais problemas do sistema investigativo no Brasil?
Eu acho que precisa de mais investimentos. Nós temos uma polícia em termos profissionais qualificada, mas sem estrutura, como, por exemplo, no instituto de criminalística. Muitas vezes leva um ano para um laudo ser concretizado. Precisa investir também no Ministério Público, no poder Judiciário. Precisa de gestão melhor também.
As pessoas ficam muito impressionadas e não entendem o motivo de tanta demora para se julgar alguns casos, como do Carandiru e do PC Farias…
Um processo demora muito. No caso do Carandiru, do PC Faria, e outros tantos, isso ocorre por falta de estrutura adequada para suportar a demanda existente. O caso Carandiru demorou, por exemplo, por problema de laudo, realização das perícias, que, aliás, teriam sido comprometidas. Demorou também por ter muitos réus, por não ter estrutura no Poder Judiciário. O Judiciário é um dos poderes que ampliou muito seu leque desde a Constituição de 1988. Nós temos um novo código civil. Temos o surgimento do Código do Consumidor, do Estatuto da Criança, do Estatuto do Idoso. Temos a reformulação da base jurídica do Brasil. Temos uma facilitação de acesso à Justiça. Hoje, a Justiça é mais fácil de ser acessada pelo cidadão do que era antes da Constituição de 1988, até porque o cidadão passa a ter mais consciência dos direitos. Mas não se deu estrutura ao Poder Judiciário para dar conta desta demanda que surgiu.
O Poder Judiciário está sucateado?
Completamente. O Poder Judiciário não tem recebido a atenção que ele mereceria. Eu digo o Poder Judiciário estadual, onde tramitam estes processos. Uma comparação com a Justiça do Trabalho, que recebeu nos últimos anos um volume adequado de investimentos e hoje um processo na Justiça do Trabalho demora muito menos tempo do que demorava há alguns anos. Então, fundamentalmente, é investimento e gestão. Além de ter pouco investimento, a melhor gestão deste pouco investimento que chega. O problema começa, no caso criminal, na delegacia de polícia, com o aparelhamento da polícia judiciária. A demora começa desde lá. Em São Paulo chegamos a ter 30 mil processos por juiz. Nós temos mais de 300 varas criadas nos últimos 10 anos. Uma criação de uma vara é o reconhecimento de que precisa de mais juiz naquele local. O próprio MP sofre disso e não tem orçamento adequado para suas atribuições.
O sr. acha que deveriam aumentar o número de tribunais?
Agora inclusive estamos com a situação da Justiça Federal. Quatro Tribunais Regionais Federais foram criados e a discussão agora é sobre a sua instalação. Como é que se quer uma Justiça mais rápida se não dá estrutura para ela’
Sobre a crise dos poderes. Por um lado temos o STF reclamando de ingerência do legislativo, e, por outro, o Legislativo reclamando, dizendo que o Supremo se intrometeu na questão da criação de partidos. Quem tem razão?
A discussão é natural para uma democracia ainda recente, onde os poderes ainda estão firmando as suas atribuições. No Brasil, quem mais legisla não é o Legislativo, é o Executivo. Quem pauta o Congresso é o Executivo com as Medidas Provisórias. Esse volume de MPs também é culpa do próprio Legislativo que aceitou que isso acontecesse. O Legislativo por sua vez, por conta desse volume de MPs, não legisla sobre assuntos que seriam essenciais, que vão parar na Justiça, tendo lei ou não tendo lei. Na Justiça, o Judiciário tem que decidir e se não tiver lei ele vai buscar outros princípios para julgar. Quando ele busca outros critérios, ele passa a legislar para tomar uma decisão sobre um tema que tem uma lacuna legal. Isso tudo permite que esse tipo de situação aconteça.
E no caso de um impasse, a solução seria intervenção militar, como defendeu o presidente do Senado, Renan Calheiros?
Não. De forma alguma. Acho o momento natural para uma democracia ainda incipiente. As próprias estruturas estão definindo seus espaços.
Qual a posição da OAB, na questão entre a PEC 33, que submete ao Congresso decisões do STF?
A PEC 33 quando tenta fazer com que decisões do Judiciário passem a ter uma necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional é um disparate. Não há de se fazer isso.
E quanto a intervenção do STF no projeto que restringe a criação de partidos?
Também acho um equívoco. Acho que tem que deixar tramitar o projeto lei. É um direito dos parlamentares debater. O parlamentar que é contra o projeto tem o direito de se manifestar. O projeto não necessariamente vai ser aprovado. E ser for aprovado, não significa que será aprovado como ele nasceu.