Vitória na Eletrosul!!

    foto-esul-29-abril-2013-cUma concentração, no início do turno de trabalho da tarde na segunda-feira, foi convocada pela Intersul no hall da sede da Eletrosul. Além dos trabalhadores e representantes dos sindicatos da Intersul, estavam prestando apoio vários sindicatos da Intercel e os dois conselheiros eleitos pelos empregados da Eletrosul. Depois de esclarecimentos prestados pelo diretor do Sinergia Marinho Maia, pelo representante da Intersul Joel Cabral  e pelo Conselheiro eleito Dino Gilioli, os trabalhadores, munidos de apitos, entraram na sala de reuniões da Presidencia da Eletrosul, pronta para receber a AGE.

    O impasse estava armado. Muito nervoso, o representante da Eletrobras se retirou para buscar instruções. Laércio Farias, no seu eterno papel de amortecedor de atritos da empresa, mandava os “não acionistas” a saírem do recinto, enquanto a direção da empresa estava “protegidas” nas suas salas. Uma hora depois Farias concordou na troca da ordem a fim de permitir que a Assembléia Geral Ordinária – que aprovaria as contas da empresa – acontecesse antes da AGE. Foi durante a AGO que o presidente Mescolotto recebeu ordens de Cardeal (diretor da Eletrobrás e presidente do CA da Eletrosul) de abortar a realização da AGE. Vitória, temporária, mas vitória.

    Por que somos contra

    As mudanças estatutárias trarão prejuízo aos trabalhadores. Por exemplo, uma série de benefícios sociais estão ameaçados com a redação proposta pelo governo. Entre eles está a exclusão do artigo 49 do estatuto que prevê a prestação de assistência social pela Eletrosul a seus empregados. Os benefícios sociais estão estabelecidos em acordos coletivos de trabalho, descritos nas normas gerenciais e não há nenhuma razão para a exclusão desta previsão no estatuto das empresas. Muito pelo contrário, é importante e dá mais segurança ao público interno mantê-la no estatuto.

    A Eletrobrás que ainda interferir na eleição para o Conselho de Administração:  a nova redação prevê o que eles chamam de “critérios seletivos para a ocupação do cargo de conselheiro”, com a exigência de “notórios conhecimentos, experiência e capacidade técnica compatível com o exercício do cargo”. Ora, a Lei 6.404/76 já estabelece a qualificação para o cargo, os direitos e obrigações pertinentes à função de Conselheiro, portanto o novo estatuto não pode impor aos trabalhadores, limitações que a própria lei não estabeleceu, mesmo porque o texto limitador que está sendo proposto não esclarece o que vem a ser “notórios conhecimentos” ou mesmo qual a forma de aferição da mencionada “capacidade técnica compatível”. A alteração proposta deixa margem para interpretações que facilmente poderiam ser utilizadas para o cerceamento do pleno exercício legal e legítimo de escolha por voto direto dos trabalhadores.

    O que vamos fazer

    Os trabalhadores querem reposta para várias perguntas, como: Que tipo de relação as empresas do Grupo Eletrobras pretendem estabelecer com seus trabalhadores e com suas entidades representativas? Somente depois de esclarecidos cada um dos itens a ser modificado estaremos dispostos a votar. Isto é o previsto em uma sociedade democrática, isto é o mínimo que uma empresa pública tem que fazer: esclarecer seus trabalhadores que também são consumidores dos serviços por ela prestados.

     Fonte: Sinergia

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