A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina acaba de autorizar a formalização da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil poderão ser realizados sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação.
A manifestação da CGJ, estampada na Circular n. 5, de 29 de abril de 2013, foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.
“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, enalteceu o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça. Para o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da CGJ, apesar de ser um tema polêmico, o assunto precisava ser enfrentado.
“Não poderia o Núcleo IV furtar-se a analisar a matéria, uma vez que a produção normativa é uma das suas mais relevantes atribuições. A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, completou o magistrado.
Matéria encaminhada por Maria Guilhermina Cunha Salasário.