Buenos Aires – Em discussão no congresso desde março de 2012, o projeto de reforma do Código Civil e Comercial argentino pode promover um retrocesso em alguns direitos indígenas conquistados nas últimas décadas. A denúncia é feita por organizações e lideranças de diferentes povos ancestrais, para quem a lei é inconstitucional. O projeto tem como objetivo substituir o código que atualmente vigora no país – e que se encontra obsoleto. Entre os temas que discute em seus mais de 2.600 artigos está o reconhecimento da propriedade comunitária das terras indígenas.
O novo código também equipara os povos indígenas a pessoas jurídicas privadas como sociedades, associações civis, fundações e cooperativas (veja a íntegra do projeto de lei em espanhol). As lideranças explicam que, com isso, o projeto contradiz a Constituição argentina, que reconhece os povos indígenas como pessoas de direito público. O grupo exige a exclusão imediata dos itens que afetam os direitos indígenas. Jorge Nahuel, mensageiro da Confederação Mapuche do estado de Neuquén, no sul do país, explica que a relação dos diferentes povos indígenas com a terra não é patrimonial, mas espiritual e, por isso, requere um tratamento diferente.
Nahuel recorda que o novo código civil não inclui o direito à posse da terra, também reconhecido pela Constituição como praticamente equivalente ao direito à propriedade. “A nenhum outro grupo se reconhece o direito à posse porque ele está associado à questão da pré-existência dos indígenas em relação ao Estado”, explica. E alerta para o fato de que, nas mãos de juízes racistas do interior do país, “a ausência do reconhecimento da posse vai permitir o início de uma série de despejos e processos judiciais porque a maioria dos povos indígenas não possui títulos de propriedade”.
O mesmo pode acontecer se esses juízes utilizarem o Código Civil para tratar propriedades indígenas como propriedades comuns. “Queremos o reconhecimento da Constituição Nacional que determina a nossa pré-existência em relação ao Estado argentino e nos reconhece como pessoas de direito público”, defende Sandra Ceballos, da Comissão de Juristas Indígenas da República Argentina (CJIRA).
Consulta prévia
As organizações denunciam também o descumprimento por parte do governo argentino do direito à consulta prévia estabelecido pela Convenção 169 sobre povos indígenas, da Organização Mundial do Trabalho (OIT), e outras leis internacionais ratificadas pela Argentina. Segundo a Convenção, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar diretamente os povos indígenas é necessária a realização de consultas públicas “por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas”.
Segundo um texto público assinado Conselho Plurinacional Indígena da Argentina, que reúne representantes de distintas comunidades, o governo “tratou de validar a proposta oficial com eventos financiados pelo Instituto Nacional de Assuntos Indígenas (INAI), tergiversando-o como espaço de ‘consenso’ e ‘consulta’, utilizando para isso setores indígenas e pessoas afins ao governo”.
A advogada especializada em direitos indígenas, Elena Picasso, explica em texto publicado em 2012 (link http://odhpi.org/codigo-civil/) que a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas não pode ser substituída por nenhuma modalidade de perguntas parciais ou restrita a algumas organizações que se pretenda considerar representativas. “Essa situação é gravíssima porque vai gerar questionamentos judiciais ao novo código, já que os direitos incluídos nele não foram respaldados pelos diferentes povos indígenas”, afirma a advogada.
Lei especial
Em um contexto de forte ameaça aos territórios indígenas na Argentina devido a um modelo econômico baseado na produção de soja e na extração de minérios e petróleo para exportação, as organizações e líderes indígenas exigem a criação de uma lei especial para tratar o tema da propriedade comunitária. Para isso, ressaltam que é necessário o debate e a consulta prévia aos povos e nações indígenas de todo o país.
“Enquanto não houver debate e o desenvolvimento de uma lei especial, deve-se aplicar as normas constitucionais e os tratados internacionais, que nos deram razão em diversos casos ganhados nos tribunais”, afirma em documento o Conselho Plurinacional Indígena.
Segundo o Conselho, a presidenta Cristina Fernández de Kirchner se comprometeu com a criação de uma Lei Especial em reunião durante as comemorações do bicentenário da independência argentina. Na ocasião, representantes de diferentes povos e nações indígenas marcharam até a Praça de Maio para exigir seus direitos.