O juiz federal Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental e Agrária, considerou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal em relação à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que figurava como ré da ação proposta pelo procurador da República Eduardo Barragan no caso do vazamento de 12 mil litros de óleo no Sul da Ilha de Santa Catarina.
A decisão foi proferida semana passada, ao término da audiência de conciliação realizada na Justiça Federal, quando a CELESC assumiu a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental causado pelo vazamento de óleo de sua subestação localizada na Tapera.
O juiz também extinguiu o processo. A liminar que determinava à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA) a ampliação da área de embargo à maricultura na região da Grande Florianópolis foi revogada.
Diversos pesquisadores da universidade estavam presentes à audiência e falaram sobre contaminação de moluscos, remediação de danos e características das Bifenilas Policloradas (PCBs), ajudando a dirimir dúvidas tanto do juiz, quanto do Procurador da República, assim como de representantes dos maricultores e da sociedade civil presentes na audiência.