Aécio repetiu em 2010 irregularidades praticadas em 1998, 2002 e 2006 ao receber doações ilegais. MPF recorre e ele poderá perder o mandato e ficar inelegível
Enquanto o STF condena à prisão deputados por terem recebido recursos de fonte ilícita e a justiça eleitoral cassa e impede a posse de vereadores e prefeitos de todo País por erros em suas contas de campanha eleitoral, em Minas Gerais a elite política comandada pelo atual senador Aécio Neves, além de não serem punidos, permanecem recebendo recursos e financiamentos ilícitos sob a proteção da “aprovação com ressalva” do TRE-MG.
Aécio consta da lista existente no Relatório da Polícia Federal, (pag.-14), como um dos beneficiados pelo esquema ilícito denominado “Mensalão do PSDB”, em 1998, com a importância de R$ 100.000,00. Em 2002, sua primeira eleição para o Governo de Minas Gerais, conforme prestação de contas encaminhada por Danilo de Castro à Dimas Fabiano, sua campanha recebeu R$15.861.548,00 originária da arrecadação ilícita denominada “Lista de Furnas”. Em 2006, o MPF descobriu em sua prestação de contas na justiça eleitoral o recebimento de recurso ilícito de R$ 1.400.000,00.
Agora, em 2010, segundo o MPF, ele recebeu novamente de fonte ilícita recursos para sua campanha a senador.
Críticos da situação por que passa o Poder Judiciário de Minas Gerais, principalmente o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), já discutem a possibilidade de formalizar denúncia perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os integrantes dos dois tribunais que se encontram atrelados às vontades do Governo de Minas e envolvidos em procedimentos executados no intuito de burlar a lei e manter a impunidade dos detentores de Poder em Minas Gerais. Segundo os denunciantes, a situação beira o absurdo.
Constata-se que a revolta é enorme segundo juristas, promotores e procuradores que militam na justiça eleitoral ao afirmarem que: advogar contra o Palácio da Liberdade é derrota certa. Diante do narrado, Novojornal consultou outros juristas, além de funcionários e ex-funcionários do Tribunal, e apurou anos de uma relação perniciosa entre o Executivo e Judiciário, que criaram uma cultura de protecionismo e impunidade aos políticos apoiados pelo Governo de Minas.
Percebe-se que integrantes do tribunal convivem com naturalidade e até mesmo com deboche diante da condenação de ex-integrantes da Corte por corrupção, permitindo que práticas ilícitas e irregularidades cometidas nas eleições por candidatos, que deveriam ser combatidas, repitam-se sucessivamente como se institucionalizando a ilegalidade.
Constatou-se ainda que, embora descrente, continuam lutando contra esta realidade integrantes do Ministério Público Federal de Minas Gerais, alguns do Ministério Público Estadual e da própria Corte Eleitoral.
Em 2006, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu da decisão do Tribunal, que aprovara com ressalvas as contas do governador eleito Aécio Neves, considerando lícitas as doações feitas ao candidato pela Mineração Urucum, no valor de R$ 1 milhão de reais, e pela TNL Contax, no valor de R$ 400 mil.
A decisão da Corte contrariou parecer do seu próprio órgão técnico, responsável pela análise das contas dos candidatos. A Lei nº. 9.504/97, em seu artigo 24, inciso III, veda expressamente o financiamento de campanhas eleitorais feitas direta ou indiretamente por concessionário ou permissionário de serviço público.
A Mineração Urucum é subsidiária integral da Companhia Vale do Rio Doce, uma concessionária de serviço público de transporte ferroviário. A TNL Contax é subsidiária integral da Telemar Participações, por sua vez, concessionária de serviços de telefonia.
Subsidiárias integrais são aquelas sociedades formadas sob a espécie de sociedades anônimas, cuja totalidade das ações pertence a um único sócio, no caso, as próprias empresas detentoras das concessões. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, tratava-se de claro financiamento de campanha, comprovadamente realizado por concessionárias de serviço público, de forma indireta, por meio de suas subsidiárias integrais.
“Esse procedimento contraria frontalmente a lei eleitoral e o recebimento das doações pelo candidato representa inegável captação ilícita de recursos”, razão pela qual o Ministério Público pediu ao TSE a rejeição das contas.
O recurso encontra-se até hoje parado pendente de julgamento devido à chincana jurídica praticada pelos advogados de Aécio Neves que apresentaram recurso, e o STF o recebeu sob a alegação da existência de “Repercussão Geral”, não existindo previsão para seu julgamento.
Em 2010, o MPF deu início a outra luta na tentativa de punir a mesma prática ilícita cometida por Aécio Neves nas eleições de 2006, pois ele obtivera novamente doações financeiras ilícitas de outra concessionária, desta vez de Arcelor Mittal Brasil. A referida empresa passou a ser concessionária através do contrato, nº. 161/1998 da ANEEL.
O Ministério Público Federal (MPF) destacou o voto divergente proferido pelo Juiz Ricardo Machado Rabelo no acórdão recorrido, que consignou a importância de interpretar o termo, “concessionário de serviço público” previsto no inciso III do art. 24 da Lei nº. 9.504/97 de acordo com os princípios do Direito Eleitoral, e não exclusivamente sob a ótica do Direito Administrativo, para englobar “nesta acepção toda espécie de contrato de concessão celebrado entre o Poder Público e a iniciativa privada”.
Houve ainda na prestação de conta eleitoral de Aécio, em 2010, a omissão de receitas e despesas, além de irregularidades em recibos eleitorais, devolução de doação e doação extemporânea entre candidatos.
Os advogados de Aécio e integrantes da Corte do TRE-MG tentaram repetir a chincana jurídica adotada em 2006, só que nova lei entrara em vigor em 10.12.2010 e o TSE entendeu que a mesma seria aplicável à Justiça Eleitoral, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para que procedesse a respectiva juntada do agravo à Prestação de Contas nº. 9551-86, com a remessa ao TSE do recurso completo.
Segundo integrantes do MPF, esta decisão sinaliza claramente o desejo do TSE em moralizar, resgatar a imagem e acabar com o comportamento de encobrir as ilegalidades através da “aprovação de contas com ressalvas”, adotadas no TRE-MG.
“Este comportamento sinaliza que para o TRE-MG as prestações de contas de campanha, que são justamente o principal instrumento para o controle da legalidade do pleito, são vistas e tratadas como uma mera formalidade. Desatrelada da preocupação com a realidade dos gastos, desvirtuando-as em um verdadeiro “faz-de-contas”, informa um dos promotores consultados.
Porém, segundo fontes do TSE, o atual entendimento da maioria do tribunal é que sem a percepção geral de que o processo de prestação de contas pode se constituir em mais um importantíssimo instrumento de coibição de ofensas do processo eleitoral, de modo a permitir o combate ao abuso de poder econômico e a outras formas indevidas de interferência na vontade popular e a consectária deslegitimação democrática dos eleitos.
Logo após a edição da Lei 11.300/2006, o Ministro Marco Aurélio de Mello, no discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, declarou:
“Esqueçam a aprovação de contas com as famosas ressalvas. Passem ao largo das chicanas, dos jeitinhos, dos ardis possibilitados pelas entrelinhas dos diplomas legais. Repito: no que depender desta cadeira, não haverá condescendência de qualquer ordem. Nenhum fim legitimará o meio condenável”.
A descrença é tão grande que diversos juristas, juízes, promotores e procuradores, consultados por Novojornal, foram unânimes em afirmar; “Vocês estão perdendo tempo, processar e cassar prefeito e vereador e até mesmo deputado é fácil, porém, Governador, ex-governador e senador a conversa é outra”.
Para estes juristas, pensar diferente seria novidade que instâncias superiores do judiciário agem independente de nomes e de siglas partidárias. Integrantes do PT prometem acompanhar de perto o julgamento.
Se reprovadas as contas eleitorais de Aécio Neves, ele perderá seu mandato, além de ficar inelegível.
Fonte: Novo Jornal.
Foto: Agência Senado.