Por Carol Neves.
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) quer incluir uma emenda no projeto que reduz a jornada de trabalho dos brasileiros. Na proposta dela, haveria um tempo de transição de 12 anos para que as empresas adotassem um novo modelo de jornada de 40h/semana. Além disso, a emenda condiciona a redução ao crescimento da produtividade no trabalho. A informação foi publicada pelo portal O Antagonista, que divulgou trechos da emenda da parlamentar.
A política defende que a adaptação gradual “é fundamental para que as empresas, especialmente as micro e pequenas, possam reorganizar seus processos, investir em tecnologia e adaptar suas escalas operacionais”.
Pela proposta da emenda, a jornada de trabalho de 44 horas semanais seria reduzida de forma gradual, à razão de uma hora a menos a cada três anos, até atingir o limite de 40 horas semanais. Nesse ritmo, o processo levaria 12 anos para ser concluído, considerando uma transição contínua e condicionada ao aumento proporcional da produtividade do trabalho. A mudança ainda permitiria compensação de horários e ajustes por meio de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores.
“É direito dos trabalhadores urbanos e rurais duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, que será reduzida gradativamente até o máximo de 40 horas semanais, na razão de 1 hora de diminuição a cada 3 anos, condicionado ao crescimento em proporção equivalente da produtividade do trabalho medida na forma de lei complementar, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, diz o trecho da emenda.
A produtividade seria medida pelo crescimento do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB), considerando o total de horas trabalhadas. “Se o crescimento da produtividade não tiver sido correspondente à redução do limite de duração do trabalho, conforme disposto no inciso XIII do artigo 7º da Constituição, deverá ser mantido o limite semanal de horas de trabalho em vigor no ano anterior, somente se renovando novo período de análise para redução após novo período de três anos”.
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