Partidos e movimento negro cobram do STF reconhecimento de racismo institucional

PT, PCdoB, PSOL, Coalizão Negra e IDPN cobram ampliação de decisão histórica sobre direitos da população negra; recurso também quer incluir estados e municípios no combate à desigualdade racial

Por Giovanne Ramos, Alma Preta.

O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ao lado da Coalizão Negra por Direitos e do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN) protocolaram um recurso para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o racismo institucional existente no Brasil.

Os partidos e entidades também querem que estados e municípios sejam obrigados a cumprir as medidas determinadas pela Corte no âmbito da ADPF 973, que discutiu violações históricas de direitos da população negra no Brasil.

O recurso contesta omissões do acórdão da ADPF. A decisão do STF, divulgada em 7 de abril, reconheceu o racismo estrutural como parte da realidade brasileira. Os partidos e entidades apontam, no entanto, que o Supremo deixou de incluir dois pontos centrais na decisão final.

O que é racismo estrutural e racismo institucional?

O racismo estrutural é um padrão de desigualdade presente nas estruturas da sociedade. Ele se manifesta na distribuição desigual de poder, oportunidades e direitos, de forma difusa e naturalizada.

O racismo institucional, por sua vez, ocorre quando as próprias instituições (como escolas, hospitais, tribunais e polícias) produzem ou reproduzem desigualdades raciais por meio de suas regras, rotinas e práticas. O governo federal reconhece esse conceito.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma lista de mais de 80 ações voltadas ao “enfrentamento ao racismo institucional”.

O que o STF deixou de fora

Durante o julgamento, ministros se manifestaram contra o conceito. O ministro André Mendonça disse ter “dificuldade” com o termo. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que “há o racismo estrutural, mas não há o racismo institucional.”

Os partidos e entidades argumentam que há uma contradição. O governo federal usou a existência de suas próprias ações contra o racismo institucional para convencer o STF a não declarar o “estado de coisas inconstitucional” (ECI) — um instrumento jurídico usado em casos de violação grave e persistente de direitos. Se o governo reconhece o conceito, o tribunal não pode ignorá-lo, afirmam os recorrentes.

Além disso, a ação original mostrava que as violações de direitos da população negra ocorrem em todos os níveis de governo. O acórdão, porém, concentrou as medidas apenas no governo federal. Os partidos e entidades apontam que essa omissão compromete a eficácia da decisão.

A letalidade policial, por exemplo, envolve forças policiais estaduais. Políticas de saúde e segurança alimentar são executadas por estados e municípios. Sem incluir esses elementos, a decisão corre o risco de não produzir efeitos concretos, afirmam os partidos e o movimento negro.

O que os partidos e entidades pedem

Os embargantes pedem que o STF reconheça o racismo institucional como parte da decisão. Em caráter subsidiário (caso o tribunal não acolha o pedido principal), eles solicitam a declaração do “estado de coisas inconstitucional” em razão do racismo estrutural e institucional no Brasil.

O recurso também quer que a Corte explicite a responsabilidade de estados e municípios no cumprimento das medidas determinadas.

O recurso cita um precedente importante. Na ADPF 347, que trata do sistema prisional, o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional diante da violação massiva de direitos. Naquele caso, a maioria da população carcerária ser negra serviu como um dos fundamentos da decisão.

Os partidos e entidades argumentam que a ADPF 973 reúne os mesmos requisitos. O racismo, como problema complexo e enraizado na sociedade e nas instituições, exige uma resposta jurídica à altura.


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